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recebimento indevido seguro desemprego

Lucas Demian Almeida Torres

Lucas Demian Almeida Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 09:52

Bom dia,


qual é a penalidade que o funcionario sofre por ter recebido seguro desemprego indevidamente?

O funcionario foi admitido como autonomo, mas fazia o uso de Seguro desemprego. Ele ocultou tal fato, pois nao apresentou a CTPS e seu contrato foi autonomo.
Porem agora requer na justiça que seja anotada na carteira o periodo exatamento no qual fazia o uso do seguro desemprego.

Ela tera de devolver o valor recebido?Isso é fraude certo? qual é a pena para tal situação?

Obrigado

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 10:10

Bom dia!!

Disse que o contrato foi autonomo, mas requer comprovaçao do vínculo na CTPS, porém, entendo que o funcionario estava sem registro. Correto?


Neste caso a empresa vai arcar com todas as sanções de manter um funcionário sem registro,(uma vez que por lei, a ctps é documento obrigatório na admissao, e caso o funcionario nao apresente, nao contrate)


Quanto a ele terá que restituir as parcelas do Seguro-Desemprego, recebidas indevidamente
mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, por
formulário próprio a ser fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. O valor da parcela
a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir da data do
recebimento indevido até a data da restituição.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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