Elton
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos bom dia...
Estou com um grande dilema quanto ao aviso prévio, gostaria do auxilio dos experts, mesmo pq acho que deve ter muita gente aí com o mesmo problema...
Vejam a consulta que fiz, via e-mail no portal coad
Se possível, SAULO, gostaria de sua opinião tb..
Agradeço pela colaboração de todos..
Elton
Consulta n. 233009
Prezado Assinante,
segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.
Senhores bom dia.. Cf. consulta n. 232725, respondida abaixo, a dúvida é a seguinte: Segue: Prezado Assinante, segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma. 1º ) - Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".
Resposta COAD: 1 - Para aferir a proporcionalidade do aviso prévio abserva-se a data da concessão do mesmo. Sendo assim entendo que o aviso prévio não se projeta para efeito da contagem dos dias. Porém, como explicar o fato do tratamento do Homolognet e conforme o mesmo, quando o funcionário tiver faltando 6 dias ou menos para completar dois anos é pago para o funcionário 36 dias de aviso, assim como se faltar 3 dias para completar um ano é pago 33 dias. Aguardo Elton
Não existe previsão legal para o tratamento dado pelo homolognet. Portanto, devem ser considerados anos completos.
Atenciosamente
Consultoria COAD