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Pagamento de salario antecipado

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 14:15

Boa tarde!!

Poderia efetuar o pagamento de slario de uma funcionário no dia 23 de cada mes?
poe ex: o mes de novembro ser pagao no dia 23/11/2007.?
teria algo na legislação refente este assunto?

no agurdo obrigada....

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 14:29

Não há problema nenhum. Há um limite q é o 5° dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. Tipo, o de novembro pode ser pago até 07/12. Passar desse limite o empregado tem direito a uma multa q não me recordo agora.

Antecipar não há problema.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 19:23

Mas na prática pode trazer problemas para a empresa.

A folha de pagamento é feita mensalmente, ou seja, o mês de novembro é referente o dia 01/11/2007 a 30/11/2007.
se pagar no dia 23/11/2007, ela estará recebendo sobre um período que não trabalhou, do dia 24/11/07 ao dia 30/11/07.
Se houver falta do empregado neste período, naum teria mais como lançar as faltas.

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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:12

Wilson, Aqui no escritório a gente fecha as folhas dos clientes dia 20 de cada mês. Se houver faltas entre o dia 20 e o fim do mês a gente inclui na proxima folha. Tem algum problema?

Vc teria a legislação q trata desse assunto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:18

Este procedimento que vocês fazem é a prática, mas não está previsto em Lei.
Isto era feito por causa do INSS, que vencia dia 02 de cada mês. Intaum fazia-se o fechamento antes do dia 30 para não ter correria no dia 1º.
Mas agora, o INSS vence dia 10 e o FGTS dia 05, onde temos mais prazo para o fechamento da folha.

Os fiscais do trabalho não costumam autuar sobre esta questão não.
Mas se houver uma ação judicial, pode trazer problemas para a empresa, pois se o empregado faltou no dia 25/11/2007, vc tem que descontar a falta do dia 25/11/2007, que será na folha de pagamento do mês 11/2007. Se fazer o pagamento no dia 20/11/2007, vocês "fechou" a folha de pagamento do mês 11/2007 sem nenhuma falta, ou seja, você perdou a falta do dia 25/11/2007. se esta falta foi perdoada, não pode ser mais cobrada.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:28

5º dia útil. Coloquei dia 05 como sendo o prazo mínimo, para demonstrar que o prazo para o "fechamento" das folha aumentou, mas na maioria dos meses dá no dia 07.

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