Este procedimento que vocês fazem é a prática, mas não está previsto em Lei.
Isto era feito por causa do INSS, que vencia dia 02 de cada mês. Intaum fazia-se o fechamento antes do dia 30 para não ter correria no dia 1º.
Mas agora, o INSS vence dia 10 e o FGTS dia 05, onde temos mais prazo para o fechamento da folha.
Os fiscais do trabalho não costumam autuar sobre esta questão não.
Mas se houver uma ação judicial, pode trazer problemas para a empresa, pois se o empregado faltou no dia 25/11/2007, vc tem que descontar a falta do dia 25/11/2007, que será na folha de pagamento do mês 11/2007. Se fazer o pagamento no dia 20/11/2007, vocês "fechou" a folha de pagamento do mês 11/2007 sem nenhuma falta, ou seja, você perdou a falta do dia 25/11/2007. se esta falta foi perdoada, não pode ser mais cobrada.