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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso prévio indenizado

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:42

Olá colegas,

Tenho uma dúvida, um funcionário possui data de admissão 02/05/2011 e a data do aviso prévio indenizado para demissão é 11/04/2013 ao meu ver o adicional de 3 dias a cada ano completo ocorre uma vez ou seja 30 dias + 3dias = 33 dias. O sindicato diz que o funcionário não tem direito a 33 dias e sim 36 dias, isso está correto?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:53

Boa tarde Janeíne

Sendo o aviso indenizado com data de 11/04/2013 está correto o sindicato.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:54

Janeíne,

Concordo com o sindicato. O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, portanto com a projeção alcançaria mais um ano de trabalho.

Data do aviso: 11/04/2013
Projeção inicial do aviso: 12/04/2013 a 14/05/2013 (33 dias)
Completou o 2º ano de trabalho em 02/05/2013: mais 3 dias
Projeção final do aviso: 12/04/2013 a 17/05/2013 (36 dias)

Na data da saída da CTPS vai: 17/05/2013. E nas Anotações Gerais: "O último dia efetivamente trabalhado foi 11/04/2013"

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