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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 834

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 19:04

Pessoal,

Sei que o horário normal de trabalho é de 08 horas diárias de segunda a sexta e no sábado de 04 horas, com descanso no domingo.
Sei que em acordo com o empregado, pode-se aumentar em 01 hora diária de segunda a quinta para não trabalhar no sábado.

Minha dúvida é a seguinte: É permitido reduzir o horário de trabalho durante a semana para aumentar o horário de sábado??
Ex: Diminuir em 01 hora de segunda a quinta feira e trabalhar no sábado 08 horas.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 22:41

Boa noite Wilson.

Sem problemas, apenas lembrandoque qualquer mudança no contrato de trabalho do empregado, só é lícita mediante seu consentimento por escrito, e que não resulte em prejuízos diretos e indiretos para ele. (art. 468 da CLT). e as alterações devem ser anotado em carteira.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 08:17

Ainda tenho uma dúvida.

O empregado trabas as 08 horas normais, das 07:00 as 16:00 com uma hora de almoço.
A empresa possui o quadro de horário determinando este horário.

Mesmo assim (sem fazer horas extras) é preciso de ter o Registro de Ponto para controlar a hora de entrada e saída??

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***CCB
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 10:06

Exatamente. Não é obrigado, mas não é proibido.

CLT

Art. 74.

§ 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

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