
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Gostaria de saber se há alguma coisa que tenho que observar mediante ao resgistro de um estrangeiro em uma empresa.
O mesmo já está no brasil a mais de 30 anos.
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Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Gostaria de saber se há alguma coisa que tenho que observar mediante ao resgistro de um estrangeiro em uma empresa.
O mesmo já está no brasil a mais de 30 anos.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia, os profissionais estrangeiros portadores de visto permanentes(ele deve ter este visto), estão livres para exercer atividades remunerada em nosso território inclusive com a existencia de vínculo empregaticio. O estrangeiro nessa condições (visto permanente) terá o mesmo tratamento que o empregado brasileiro tendo seu contrato de trabalho regido pelas normas contida na CLT.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMuito Obrigada!
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO mesmo vale para contrato de estagiario estrangeiro?
Desde ja obrigada.
Att,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRosana, eu contrato estagiário pelo CIEE, eles administram o contrato, a empresa paga uma taxa mas é pequena, eles irão te enviar o candidato conforme o perfil solicitado, o seguro de vida obrigatório e por conta da empresa contratada (ciee), menciono isso porque já tive dor de cabeça, entre contato com eles e eles irão te enviar um consultor e explicará como funciona, tenho certeza que voces ira gostar e aprender muito., hoje existe uma lei especifica para estagiário,a carga horária não poderá ultrapassar a 06 horas diárias, e outros, ok..
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