
Claudiney
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, por favor, me ajudem!
Minha empresa é do ramo Construção Civil, CNAE 412. Até o momento recolho 20 da Folha de Pagto referente Contribuição Patronal. Com o advento da desoneração, devo deixar este método de contribuição e adotar obrigatriamente a recolher sobre 2% sobre o Faturamento?
Há meses que não tenho nenhuma receita de Prestação de Serviço, neste cujo mês NÃO DEVO RECOLHER a contribuição Patronal de 20% sobre o salário?
Sendo que 0,00 de faturamento x 2% = Contribuição Patronal de 0,00 mais RAT E FAP?
Ou nos meses que não houver receita devo recolher como antes sobre os 20% da folha?