x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 453

Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:27

Bom dia Pessoal estou com uma funcionaria que voltou de licença maternidade e venceu seu 1 mes de estabilidade e agora ela esta de aviso previo só que ela não vai cumprir o aviso por causa do filho pequeno nesse caso o que devo fazer?

obrigada!

Regina A Alves

Regina a Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:42

Liliane, bom dia!
Pelo que sei se o aviso é trabalhado vc vai descontar os dias (faltas) dela na folha do mês e o restante na rescisão.
Ou se a empresa der aviso indenizado terá 10 dias para fazer a homologação no sindicato da classe.
Espero ter ajudado.
Abs
Regina

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:09

Liliane: Se o motivo é o bebe, a li assegura que o funcionario tem uma hora disponivel par a cuidar da criança. Isso pode ser coversado entre empregado e empregador, ou seja, qual vai ser a melhor divisão dessa uma hora. a outra solução seria o pedido de demissao, no entamto ela nao retira FGTS. A outra solução é vc entrarem em um acordo e ela cumprir o aviso em casa, ou a empresa indeniza o aviso.


Atenciosamente,

valerio de Jesus

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade