
Simone Tavares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com uma dúvida com relação ao recolhimento retroativo do INSS em uma readmissão de uma funcionária que está grávida.O caso é o seguinte: A funcionária foi admitida em 01/09/2012 e em 15/11/2012 pediu demissão sabendo que estava grávida, ou seja, com o pedido de demissão, ela abriu mão da estabilidade que a gravidez lhe dá direito, só que depois de algum tempo, a mesma entrou na justiça alegando que foi obrigada a pedir demissão, que estava sofrendo pressão psicológica e etc. Na 1ª audiência de conciliação, que foi realizada no dia 15/04/2013, as partes se conciliaram nos seguintes termos: A reclamada propõe a readmissão da reclamante, a partir desta data, devendo a autora se apresentar ao trabalho a partir de 16/04/2013, assumindo o encardo de recolher as contribuições previdenciárias retroativas, porém os salários alusivos ao período de afastamento e seus reflexos sobre FGTS são considerados quitados com as verbas rescisórias pagas. A reclamante aceita a proposta patronal de retornar ao trabalho a partir de 16/04/2013, dando quitação dos salários e FGTS do período retroativo.
A minha dúvida é: Como fazer os recolhimentos retroativos do INSS da funcionária, sendo que nesse período ela estava demitida?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço, pois não sei qual o procedimento, esse é o primeiro caso dessa natureza que eu vejo. Li as postagens que tem no fórum, mas não consegui tirar minha dúvida.