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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:38

Pessoal, muito obrigado pela ajuda de todos. Na data de ontem acabamos por enviar a GFIP de set/03, que foi o mês onde esta empresa foi criada. Por experiência de vocês, quanto tempo vai levar para sair a certidão?
Novamente, muito obrigado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:48

Marcelo Francisco Rosa, pode levar de 03 até 15 dias para sair

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:36

Bom dia amigos.

Estou com uma empresa do Simples Nacional que foi aberta em 09/2015 e até o momento não teve nenhum movimento.

Enviei no mês passado a GFIP sem movimento, neste mês devo enviar novamente? Ou envio apenas quando a empresa começar de fato suas atividades?

Agradeço a atenção.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:38

Paulo, bom dia!

Você envia a Gfip sem movimento na abertura.

Aí você só passa a enviar quando houver movimento de folha de pagamento. Enquanto isso não precisa enviar novas gfip's não.

Abraços,

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:32

Olá,
Tenho uma empresa aqui no escritório que desde a abertura sempre esteve sem movimento, sendo assim, entreguei a da abertura sem movimento e nos outros anos a 13 sem movimento também, gostaria de saber se agora no mês da baixa também é necessário entregar uma sem movimento?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:35

Patricia Ribeiro Passaia, bom dia!

Na verdade se ela não tem movimento de folha de pagamento (nem salários e nem pro-labore) você também não precisava entregar a sefip competência 13.

A Sem Movimento só é entregue no início da inatividade. Então não há necessidade de nova entrega não.

Danilo Zanon dos Santos
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Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:13

Tenho uma empresa que não possui movimento algum na folha de pagamento, e se não houver entrega do Sefip sem movimento irá gerar multa pela nao entrega ou pela entrega em atraso?

Ouvi dizer que é necessário entregar sempre o mes de Janeiro Julho e Dezembro e 13º sem movimento para que não impeça de emitir a certidão, mas minha duvida é gera multa?


Att.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:15

Deise, Bom dia!


Eu entrego apenas as competências 01 e 13/ano.


Quanto a multa, existe sim. De uma olhada neste Link.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:19

Bom Dia!

Amigos


Uma duvida sobre a gfip e sefip

1 - Tenho um cliente imune e isento que abriu o cnpj em 2012, porem o contador nunca efetuou a gfip sem movimento, Como faço para enviar de todos os anos sem movimento?
2 - Irá gerar multa por mês não entregue?
3 - Desculpe a minha ignorância no assunto, qual a diferença de GFIP p/ SEFIP?


Clécio


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:26

Clecio Moura dos Santos bom dia!

Respondendo:

1) Entregue só a do primeiro mês de abertura de 2012 sem movimento. Demorará um pouco para baixar tudo, mas é apenas do primeiro mês sem movimento que você deve entregar. O restante baixa posteriormente (desde que realmente não tenha movimento).

2) Normalmente não gera. Mas houve casos de clientes e conhecidos que receberam multa da Receita Federal.

3) Na verdade Sefip é o programa/sistema de geração e informações para a Caixa e Previdência Social. A GFIP é a guia de Recolhimento gerada no Sefip.

Danilo Zanon dos Santos
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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:28

Clecio Moura dos Santos, Bom dia !


1 - Tenho um cliente imune e isento que abriu o cnpj em 2012, porem o contador nunca efetuou a gfip sem movimento, Como faço para enviar de todos os anos sem movimento?


Basta entrar no SEFIP e cadastrar as informações da empresa e assinalá a opção de sem movimento com as competências que precisa enviar.


2 - Irá gerar multa por mês não entregue?


Sim, pois estará entregando fora do prazo, veja clique aqui


3 - Desculpe a minha ignorância no assunto, qual a diferença de GFIP p/ SEFIP?



SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes:

– Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.


GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social .


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Liliane Gomes

Liliane Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:32

Bom Dia Clecio,

Quando aparece um caso desses aqui no escritório, envio somente as competências de 01 e 13 do ano para fechar o ciclo anual, nunca aconteceu da empresa ser multada, geralmente dá certo.

Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP)
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:11

Obrigado, Amigos pelas respostas.

Deixa eu ver se entendi corretamente.

A abertura do cnpj foi em 22/03/2012. Então tenho que fazer as seguintes GFIP
*MARC/12 e a do 13º salário(DEZ/12)
*JAN/13 e a do 13º (DEZ/13)
*JAN/14 e a do 13º(DEZ/14)
*JAN/15 e a do 13º(DEZ/15)
*JAN/16 e quando for Dez/16 faço a do 13º, Correto?

Ou eu fazendo apenas a de MAR/12 e agora em Dez/16 13º já finaliza todas as pendencias na Receita?


Clécio

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:18

Clecio Moura dos Santos, bom dia!

Apesar do que outros colegas falaram, consultando o manual da Sefip e as regras dela você verá que quando uma empresa está sem movimento, você só deve entregar o primeiro mês (abertura ou mês que iniciou sem movimento) e depois só volta a entregar novamente quando houver fato gerador/sefip com movimento.

A sefip 13/20xx só deve ser declarada quando houver funcionários ou quando apenas tiver movimento mensal com Pró-Labore apenas (e consequentemente sem 13º), por exemplo, e aí nesse caso entregar a sefip sem movimento.

De resto não há necessidade de tantas entregas. Entregue o primeiro mês apenas e espere a baixa dos meses seguintes.

Normalmente isso de entregar vários anos é funcionário (mal informado) da Caixa que acaba solicitando.

Observação: Já fiz isso várias e várias vezes. NUNCA deu problema.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:26

Eu desconheço tal informação e sempre entrego a Jan e 13/ano.

Orientado na Receita Federal quanto a tal situação.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:26

Clecio Moura dos Santos

Se não houve qualquer movimento posterior, correto. Apenas essa.

Em um primeiro momento vai baixar apenas essa março/2012 do sistema. Alguns dias depois todas as outras serão baixadas do sistema.

Rafael Fernandes,

No manual da Sefip:

Capítulo 5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.

08/2005 Cód. 115 Ausência de fato gerador
09/2005 -
10/2005 -
11/2005 Com fato gerador
12/2005 Ausência de fato gerador
13/2005 -
01/2006 -

(...)

NOTAS

2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.

Danilo Zanon dos Santos
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CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:39

Danilo Zanon dos Santos,


Obrigado mais uma vez.


Irei fazer hoje hoje a tarde, possa ser que gere multa né?

Este mesmo cliente esta com a mesma pendencia em DCTF, tbm desde da abertura MARC/2012, sem movimento zerado ele não efetuou nem tipo de pagamento em tributo. Poderia me esclarecer(ajudar) como devo proceder também neste caso.? Sei que esta pergunta não esta sala, poça ser que seja excluída, srsrs.


Clécio Moura.
Assistente Contábil.
Moura Serviços Contábeis.
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:43

Clecio Moura dos Santos

Veja que na resposta acima, coloquei o capítulo do manual (foi editado depois) respondendo ao colega Rafael sobre a questão da Sefip Sem Movimento.

Quanto a DCTF são outras regras. E variam com o passar dos anos (A Receita não sossega... rsrsrs). Recomendo a leitura de artigos e questionamentos na sala correta.

Danilo Zanon dos Santos
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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:57

Clecio, eu faço exatamente como o Danilo, entrego somente SEFIP do primeiro mês de abertura, caso o sócio não tenha retirada pró-labore, e a empresa não possua funcionários. Se fazendo não necessário entregar a competência 13º.
Porém, quando o sócio faz a retirada pró-labore, e a empresa não possui funcionários, é preciso entregar a competência 13º sem movimento, pois o sócio não tem retirada de 13º.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:37

Danilo, fiz algumas pesquisas e até mesmo no manual da sefip e você tem razão...

O Manual da SEFIP - Versão 8.4, estabelece os procedimentos para a transmissão do arquivo na primeira competência da ausência de informações, ficando dispensada a transmissão para as competências subsequentes, até a ocorrência ou de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Neste sentido é a redação do artigo 9° da IN/RFB n° 925/2009:

Art. 9° Para fins do disposto no § 9° do art. 32 da Lei n° 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.


de fato fui informado erroneamente e a partir de agora sem duvidas simplificará meu trabalho e tempo.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:44

Rafael Fernandes, bom dia!

Acontece mesmo. Ainda mais em nosso trabalho onde temos leis que constantemente se alteram.

O importante é sempre ler e se atualizar. Nunca sabemos tudo nesse ramo... rsrs

Abraços!


Clécio,

Não posso te responder com exatidão. Já fiz algumas, inclusive esse ano, que não geraram multas nenhuma, mesmo estando bem atrasadas. Mas a casos de pessoas que receberam notificações do atraso. Normalmente não gera multa nenhuma na hora. Mas depois pode ter notificação sim da Receita Federal.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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