Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeDanilo
Ok, Obrigado.
Clécio
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Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeDanilo
Ok, Obrigado.
Clécio
Susana Alves Tomaz
Bronze DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)Pessoal,
Estou com dúvidas quanto a obrigatoriedade da GFIP sem movimentação da Caixa Escolar de uma escola municipal.
Somos obrigados a transmitir desde quando?
Alguém pode me ajudar?
Desde já, obrigada.
Att.,
Susana
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Susana Alves Tomaz, bom dia.
A SEFIP sem movimento deve ser entregue com o mês de competência da abertura a empresa, ou a partir do mês que não possui mais movimentação.
Eu não entendi muito bem a sua pergunta.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Susana Alves Tomaz
Boa tarde,
Susana Alves Tomaz
Bronze DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)Obrigada Maiara e Vânia pela atenção de vocês.
Att.,
Susana
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estou com o seguinte problema. Temos um cliente que é MEI, data de abertura 23/08/2010.
Teve apenas um vínculo empregatício em 01/08/2012 a 25/09/2015.
Em consulta na Receita Federal pelo e-CAC, no Relatório Complementar de Situação Fiscal, consta a seguinte pendência:
AUSÊNCIA DE GFIP: 12/2010, ou seja, período em que não tinha empregado e também, não tinha e nem tem obrigatoriedade de entrega de GFIP sem movimento.
Já estivemos na Receita Federal e eles falam que vão tomar providência que é para aguardar, inclusive uma das pessoas que atendeu disse para enviar a GFIP sem movimento, então rebati dizendo que se fizer isso agora a Receita irá cobrar multa por atraso na entrega de algo que não tem obrigatoriedade, e a atendente confirmou, foi então que pediu para aguardar, e isso já está se arrastando por uns 4 meses.
Gostaria de ver se alguém pode ajudar com alguma sugestão para tentar resolver isso, ou se nós, como representantes da empresa, teremos que formalizar uma reclamação na Ouvidoria da Receita Federal?
Agradeço quem puder ajudar.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBom dia,
Galera pelo que entendi é isso neah:
GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.
Uma em janeiro e outra do décimo?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leticia Vanderlei dos Santos
Janeiro certa.
Mas do 13º não. Você só precisa enviar a competência 13 quando você gera folha e não envia a do mês 13. Por exemplo> Só tem Pró-Labore. Tem movimento mensal, mas não tem a Gfip do 13º pois não tem funcionários. Aí entrega sem movimento.
Se não tiver nenhum movimento não precisa entregar mês 13.
Está no manual da Sefip.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leticia,
A GFIP 13 "sem movimento" deve ser enviada quando a empresa não tem empregados, só sócios/autônomos (não recebem 13º salário).
Exemplo:
- Empresa envia a GFIP com ausência de fato gerador na competência 12/2015 e só voltará a ter movimento em janeiro/2017: a única GFIP devida é a 12/2015, não tem de enviar nenhuma GFIP no ano de 2016.
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa noite!
Podem me ajudar por favor??
Temos a empresa X no qual os funcionários foram transferidos para outra empresa em 31/12/2015.
Ou seja, em 01/01/2016 a empresa X já não tinha mais funcionários.
Foi enviada a GFIP SEM MOVIMENTO no mês 01/2016 da empresa X.
Porém hoje tiramos uma declaração da receita federal onde consta as seguintes pendências da empresa X:
AUSÊNCIA DE GFIP
JUN JUL AGO SET 2016
DIVERGÊNCIA GFIP X GPS
01/2016 - 515 - Previdência R$ 207,96 - Outras entidades - R$ 0,00
02/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00
03/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00
05/2016 - 515 - Previdência R$ 165,91 - Outras entidades - R$ 0,00
Em Setembro/2016 eu já havia enviado GFIP SEM MOVIMENTO dos meses 01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016 e 05/2016.
Porque estas pendências permanecem?
E outra, em 2016 não foi enviada nenhuma sefip com valor, visto que nem funcionários existem mais na empresa.
Vocês podem me ajudar por favor? O que devo fazer para estes meses/valores da DIVERGêNCIA GFIP X GPS sumirem? Estes valores não são devidos.
Obrigada!!!
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Lilian Fernanda Ribeiro boa noite!
Se foi enviada declaração Sefip com valores, para alteração sem movimento, primeiro você deve enviar uma Sefip de 'exclusão das informações anteriores'.
Depois aí sim enviada a Sefip Sem Movimento.
Se esse procedimento não for feito os valores não serão excluídos
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos Danilo Zanon dos Santos , bom dia!
Por exemplo, em Setembro enviei a Sefip sem movimento do mês 01/2016 sem nenhum valor. Confirmei agora mesmo na RE e no COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO, tudo está zerado, não consta nenhum funcionário.
E mesmo assim este mês aparece na DIVERGENCIA DE GFIP X GPS:
01/2016 - FPAS 515 - SITUAÇÃO OPS - RUBRICA Previdência 207,18
Mesmo assim eu tenho que enviar tudo de novo?
Obrigada!
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Lilian Fernanda Ribeiro,
Então mas antes disso alguém deve ter enviado alguma Sefip com esses valores certo!?
Se enviaram você precisa primeiro mandar uma Sefip de 'Pedido de Exclusão de Informações Anteriores'.
Só depois é que você envia a Sefip Sem Movimento.
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos Danilo Zanon dos Santos , certo.
Estou transmitindo então a Sefip de "Pedido de Exclusão de Informações Anteriores".
Posso transmitir logo em seguida a Sefip Sem Movimento ou preciso esperar?
Obrigada mais uma vez!
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Lilian Fernanda Ribeiro
Regra geral sim. Mas eu quando o faço espero alguns dias para enviar.
Nunca tive problemas. Mas faz um certo tempo que não faço esse procedimento.
Rogério s
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSenhores,
Eu preciso fazer SEFIP sem movimento para competencia 13/2016 ( 13º salario) de empresas SIMPLES sem empregados?
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Rogério Dallagnol
É necessário entregar para não ficar como pendencia na hora de emitir uma CND
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Rogério Dallagnol
Se você faz Sefip de Pro Labore apenas, precisa entregar a 13/2016 sim.
Rogério s
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado, nobres Brandon Kevin e Danilo Zanon dos Santos;
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia Galera.
Observei em postagens anteriores, dizendo que o INSS e CEF dizem que deve ser entregue ao menos 2 GFIP por ano, das empresas sem movimento, porém a lei abaixo da RFB diz que basta entregar da primeira competência em que a emrpesa foi aberta e depois somente quando houver movimento:
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Afinal deve ser entregue ou não?
Att.
Paulo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo,
Boa tarde. Não existe essa história de entregar "duas GFIPs por ano", o pessoal se confundiu, misturando a necessidade de enviar a GFIP "13" com ausência de fato gerador, para as empresas que tem movimento (só sócios/autônomos), mas não tem funcionários.
O que vale é a IN 925/2009:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Só tem de enviar a 1ª GFIP sem movimento, e só.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoObg Márcio .
Já havia lido isso mas como vários colegas informaram que a RFB e CEF cobram ao menos 2 GFIP por ano, achei melhor confirmar, já pensou pagar a multa de GFIP em atraso?
Valeu.
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde. No meu caso, a GFIP de 13º deveria ser entregue por que o meu cliente (um sindico de condomínio) só recebe doze isenções. A receita aponta a 13º como não enviada, se enviar agora serei multado?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde. Se o condomínio não tem empregados, realmente deverias ter entregue a GFIP 13, que serve para informar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
Terás de enviar agora e a RFB poderá cobrar a multa futuramente, a não ser que seja referente ao período em que as multas estão canceladas ...
Luis
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigos colegas, estou com uma duvida besta, Quando executo o arquivo... esse é o ultimo passo para emitir a gfip??? Primeira vez que faço essa declaração e também não consigo imprimir os arquivos só visualizar. Obrigado amigos.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Luis, boa tarde
Você tem que executar. Aí salva o arquivo e faz a transmissão pelo Conectividade Social. Imprime o protocolo de transmissão e salva o arquivo selo.
Se tiver guia de fgts é com esse arquivo selo que você vai gerar a guia.
Daniel Mota
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde,
posso gerar GFIP sem movimento em meses alternados ou somente se a empresa é inativa? Pergunto pois minha empresa é nova e ocorrerá de ter faturamento em um mês e em outro não.
OUTRA: nos meses em que gerar uma GFIP sem movimento sou obrigado a recolher INSS da empresa?
Tenho uma Sociedade Individual de Advocacia, registrada em 30.01.17 com adesão ao SIMPLES em 16.04.17 de forma retroativa, não tenho empregados, mas tenho uma estagiária.
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioDaniel, qual o motivo deseja gerar em meses alternados?
Daniel Mota
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa noite Samuel,
é porque a empresa é nova mesmo, faturamento invariável, a tendência é que se consolide somente daqui há uns dois anos.
Os serviços jurídicos prestados são de ações que somente "faturam" ao final, não há entrada ou honorários parcelados, somente são pagos no êxito final do processo que pode levar, salvo acordo, de 3 a 5 anos.
Invariavelmente sai um acordo um surge algum ação de outra área que paga alguma coisa, mas existem meses com faturamento e outros sem no momento.
Há solução? É correto gerar GFIP sem movimentação? Nestes mesmos meses sem movimentação há obrigatoriedade de recolher INSS patronal?
Rayran
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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