Tania, se ela esteve em benefício previdenciário todos esses anos ela NÃO perdeu a condição de segurada. Isso é certo. Fique tranquila.
Se o LER foi identificado como doença laboral, sem dúvida que ela tem estabilidade. Mas, para isso é importante que o médico do trabalho, e principalmente a perícia do INSS, tenha assim identificado a doença.
Se tal não ocorreu, ela deverá produzir laudo por médico do trabalho de maneira a comprovar a enfermidade decorrente do trabalho, então, pedir que o INSS altere a identificação do beneficio, nem que ela tenha de entrar na justiçapara isso.
O que, aliás, ela deverá fazer diante do fato do INSS insistir em coloca-la como ápta ao trabalho. Eles podem até considerá-la não totalmente inválida para o trabalho, encaminhando-a, assim, a readaptação para outra função condizente com sua capacidade laboral,e mesmo que tenha de colocá-la em outra empresa, caso o atual empregador não possa relocá-la em função condizente ao novo treinamento que ela receberá.
Em suma, ela provavelmente terá de buscar a justiça se os canais administrativos fracassarem.
Boa sorte!!