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Auxilio doença

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 18:40

Ola, tenho uma duvida em relaçao ao auxilio-doença.É o seguinte: um funcionario foi encaminhado para o INSS devido a um problema de doença desde novembro do ano passado porem so agendou a consulta para esse mes, ela recebeu pela empresa até dezembro e depois nao mais, visto que ela nao esta trabalhando e esta encaminhada. O INSS vai pagar esses meses retroativos? Ou so podemos retirar o funcionario da folha quando ele tiver com o beneficio aprovado pelo INSS? A empresa tem a obrigaçao de pagar o funcionario durante este periodo demorado de agendamento de pericia, visto que nao é uma demora da empresa? Ela tem que ficar pagando ate quando sair o resultado da pericia? Eu entendo que nao, visto que a empresa so tem o dever de pagar o funcionario ate o 15º dia de atestado medico, nao é isso?

Agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 19:06

Marciana, o salário é a contraprestação do serviço realizado pelo trabalhador. Se ele não trabalha, não recebe, exceto se muito justificadamente, como é o caso dos 1ºs 15 dias por motivo de doença ou em licença maternidade.

Uma vez encaminhada a questão ao INSS, o empregador não tem mais nenhuma responsabilidade com o que vier ou não transcorrer antes ou depois da perícia.

Se a perícia foi agendada para data posterior ao fim da licença médica constante do atestado apresentado pelo empregado, o empregador deve submeter o funcionário a uma avaliação por médico do trabalho para saber se ele de fato está apto a retornar às suas funções. Isso é independente do INSS conceder ou não ao empregado o benefício referente aos dias de afastamento do serviço.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 22:00

Vc precisa 1º saber com o INSS qual a condição deste segurado, se está licenciado ou não, e até mesmo se faleceu.

Além de que, vc disse que perdeu contato com ele, como o chamaria de volta? E por que chama-lo para trabalhar se nem sabe está licenciado??

O empregador tem de acompanhar a situação do empregado afastado, caso ele tenha falecido os familiares podem conseguir na justiça a multa por rescisao fora do prazo!!!

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:09

Caros ilustríssimos colegas!
Estou com a seguinte situação: ultimo dia de trabalho do empregado foi dia 17/09/2013, a pericia ao INSS foi marcada para o dia 26/11/2013.
como informarei o meso na GFIP 10/2013 pois ainda não retornou ao trabalho e nem tem a decisão do INSS?
1 Afastado?
2 faltas ?
E se o resultado da pericia for Indeferido?

desde já agradeço

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 09:21


Bom dia à todos !

Se o último dia de trabalho foi 17/09/2013 e a empresa obriga-se a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, vou pagar na folha de 09/2013 os dias trabalhados e o restante do mês como auxilio enfermidade ( 13 dias )e informá-lo normalmente na Gfip. Em 10/2013, vou pagar 2 dias como auxilio enfermidade e informar o afastamento conforme declarado no Requerimento de Beneficio, estou errada ?

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:23

Bom dia
Tenho a situação parecida com a dos nobre colegas, onde o funcionario nao voltou ao trabalho por nao ter condiçoes do mesmo, já deu entrada no beneficio no dia 02/10, mas o INSS indeferiu pediu novos exames que será realizado no dia 24/10, mas tenho que fechar a folha do mes 9, fui informado que devo lançar com Licença sem vencimentos, mas devo recolher o FGTS do periodo integral?
Att
Luiz Fernando

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