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Rompimento de Termo de Estágio

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:44

Olá amigos.
Tudo bem?
Tenho um rompimento de Termo de Estágio, e não sei como quitar as verbas.
Pois no meu sistema de folha de pagamento não tem um tipo de documento que descrimine as verbas que estão sendo pagas.

Posso quitá-las mediante TRCT?

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Marcelo Menezes
Contabilista
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:13

Marcelo

não existe um documento oficial para quitação das verbas rescisórias de estagiário. Você pode criar um documento do tipo rescisório, descrevendo as verbas que estão sendo pagas e contendo os dados do estagiário e da empresa. Não aconselho a usar um TRCT por se tratar de termo de rescisão de trabalho.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:31

Obrigado.

Olga não encontrei na Lei do Estagiário, algo que conste que "se" o termo dor rompido, a empresa deverá quitar o recesso proporcional. Há reamente a obrigatoriedade?

Marcelo Menezes
Contabilista
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:58

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:02

Marcelo

Lei 11.788/2008, art. 13, § 2º:

"Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano."


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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