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Atestado Médico com CID´s diferentes

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:38

Bom dia pessoal,

Qual o procedimento no caso de um funcionário que afastou-se pelo INSS ( auxílio-doença), por um período de 60 dias determinado pela perícia, porem na data de seu retorno, o mesmo apresenta a empresa um atestado médico de mais 10 dias, mas com CID diferente?A empresa paga esses 10 dias?

Abraços

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:51

Everson Mantovani
Todo e qualquer questionemento ( Duvídas )Quanto ao CID a Empresa tem todo direito de checar a veracidade do atestado junto ao Hospital ou Médico que emitiu o mesmo para seu funcionário. Existe linhas de entendimentos e nem sempre os CIDs tem a mesmo nº
Com absoluta certeza a empresa deve pagar esses dias ao empregado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:28

Everson

O atestado médico é um documento legal e hábil para o afastamento do funcionário. O CID pode sim ser diferente, pois a enfermidade agora pode ser outra. Cabendo portanto a empresa pagar esses dias e caso venha a ultrapassar 15 dias, deverá novamente encaminhá-lo para o INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 22:52

Os CIDs podem ser diferentes, mas as enfermidades em cada um guardarem nexo entre elas.

Sigo o entendimento da colaboadora Olga, encaminhe-o a seu médico do trabalho.

SOLANGE MILITO

Solange Milito

Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:16

Pessoal boa tarde,

Preciso de uma ajuda pq não achei uma reposta definitiva. Um func. sai de licença por 15 dias, retorna no 16. dia e os próximos 5 dias falta e apresenta atestado médico com CID diferente. Tem que ir p/ o INSS ou a empresa assume esses 5 dias?
Grata,
Solange

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:18

Solange Milito

Os atestados médicos para justificarem as faltas por doenças, com incapacidade até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:

1. Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente;
2. Ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento;
3. Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.

Bases legais:
Lei 8.213, de 24.07.1991 - artigo 60; CLT - artigo 131 Recurso Ordinário TRT 8.497/1993; Acórdão TRT 2.531/1993; Enunciado TST nº 15; Enunciado TST nº 282; Portaria MPAS 3.291/84, alterada pela Portaria MPAS 3.370/84; Lei 605/49, artigo 6º, § 2º; Decreto 27.048/49, artigo 12, §§ 1º e 2º.

SOLANGE MILITO

Solange Milito

Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:08

Olga,

a doença não tem relação nenhuma com a outra. O afastamento inicial de 15 dias foi devido a uma cirurgia de emergência.
A grande dúvida é se os 15 dias da cirurgia ,interrompidos 1 dia (16.dia)e com mais 5 dias de atestado médico por outra doença, ocasiona a entrada do func. no INSS. Pois totalizaram 20 dias.

Muito obrigada,
Solange

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:05

Solange, como vc não menciona as tipificações que geraram os atestados, devo destacar que há enfermidades que guardam entre sí nexo causal, e só o médico poderá avaliar se é um caso desses.

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