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Médias de extras na rescisão

Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 10:49

Olá pessoal.
Estou fazendo uma rescisão e tenho algumas dúvidas sobre as média de extras na rescisão, sobre décimo e férias.
Admissão em 01/06/2012
Demissão em 10/05/2013
Total de extras em 2012 = 15,00 hrs
Total de extras em 2013 = 15,17 hrs
Médias para décimo = 15,17/12 0u 15,17/4 ?????
Médias para férias = 30,17/12 ou 30,17/10 ????

Qual a maneira mais correta?


FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:13

A proporcionalidade de 10/12 = 25 (30 dias ÷ 12 = 2,5 x 10 = 25 dias).
Você irá dividir o total de horas extras ,no caso, são 30,17 e irá dividir pelos dias uteis do período aquisitivo,encontrando assim a média de horas extras por dias uteis,em seguida multiplica pelos dias que ele tem direito a férias,por fim chegará ao total de horas que serão integradas as férias.
caso tenha dúvidas consulte este link,esta mais detalhado.
http://rhdigital.net/page_7.html

Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 18:00

Amigos, continua com dúvidas.
Quanto mais eu pesquiso, mais são as formulas que aparecem para calcular as médias de extras na rescisão(tanto férias com décimo).
Porque alguns colocam que para apurar a médias devo:
dividir/12* avos de direito??
Dividir/12??
Dividir/meses trabalhados ??
Dividir/dias uteis*dias de direito(avos)??

O detalhe é que os resultados ficam bem diferentes.

E agora o que é mais correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 22:26

Delmar, vamos por parte.

Se o aviso é indenizado vc tem de saber qual a instrução a CCT do Sindicato impõe, se ela for omissa, vc calcula a média aritimética (soma os últimos 12 meses e divide pro 12).

Para as férias, neste caso, aplique tm a média aritimética, caso, repito, a CCT ofr omissa quato a média a ser aplicada.

Sempre recomendo que se baixe e leia os Manuais dos TRTs da 3ª e 21ª Região, nele vc entenderá que a contagem das férias difere do 13º. A 1ª é por dias corridos, a cada grupo de 30 dias vc conta 1/12 ávos, e se restar fração iual ou maior de 15 conte tmb 1/12 ávos.

Para o 13º vc considerará sempre o calendário anual, para cada mês que tenha mais de 15 dias trabalhados (incluindo os DSRs) vc conta 1/12 ávos, e restando fração igual ou maior de 15 conte tmb 1/12 ávos.

Espero ter ajudado.

Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:04

Kennya Eduardo, obrigado pelas informações até agora, mais preciso um exemplo prático.
Pode me exemplificar o caso abaixo:

Admissão em 01/06/2012
Demissão em 10/05/2013
Total de extras em 2012 = 15,00 hrs
Total de extras em 2013 = 15,17 hrs
total:= 30,17 hrs

Médias para décimo = 15,17/12 0u 15,17/4 ?????

Médias para férias = 30,17/12 ou 30,17/10 ????

Ou existe outras formulas para chegar a média mais correta?




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:31

Delmar, vc tem de encontrar o valor médio (média aritmética) das horas-extras pagas (e do DSR tmb) e depois creditar ao empregado o valor proporcional (visto que ele tem menos de 1 ano de contrato) na medida dos meses de contrato, que se obtém encontrando a média anual, portanto, dividido por 12 e multiplicado pelo nº de ávos devido.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:12

Bom dia pessoal!

O banco de horas pago na rescisão entra nas medias de 13°, ferias e aviso??

Não acho sobre isso, gostaria de um embasamento legal, na CLT diz apenas que sera pago na rescisão. O Sindicato disse que entra, mas to na dúvida!! Gostaria que vcs me ajudassem,pois a empresa está fechando e são várias rescisões.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:24

Já sim Marcelo, e diz o que traz a CLT.

" Ocorrendo cessação do contrato de trabalho por qualquer motivo, sem que tenha havido a compensação integral das horas excedentes, as horas não compensadas serão pagas com o acrescimo do adicional devido, calculado com a base no salário vigente na data do termíno do contrato e lançadas no termo de rescisão contratual."

Bom, ai eu não entendi que irá refletir nas médias!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:51

Sim, Jessica, uma vez que não foram transformadas em descanso, favorecendo ao empregado, elas são devidas na rescisão em pecúnia e por isso entram nas médias.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:54

Knnya, será que poderia me ajudar de novo.

Um exemplo de um fincionário que tem o banco de horas:

Salário: 1050,00
Horas: 180:00 à 50% = 1288,64
Reflexo: 375,85
Aviso indenizado: 19 dias

O meu sistema está calculando por exemplo esses 19 dias indenizados como: 1050 + 1288,64 + 375,85 = 2714,49/30x19 = 1719,17

A conta, o rasciocínio creio eu que está correto, mas é que são tantas rescisoes, e com esses valores altosacabo ficando na dúvida. Então queria uma opnião de alguém. As ferias e 13° esta sendo calculado assim tbm, os 2714,49/12 vezes os meses proporcionais..

Desde já agradeço se puder me ajudar!

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