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Admissão/Rescisão

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:33

Bom Dia, pessoal!
Estou com o seguinte caso:

Estou com uma admissão de uma funcionária onde preciso dar entrada no PIS, porém a mesma também não tinha título e está "enrolando" a empresa para passar o número. Já fiz a consulta e ainda não aparece numero de titulo dela.
A empresa quer mandar essa funcionária embora, pois causou problemas na empresa e a mesma nem esta mais indo trabalhar.
Como devo proceder neste caso já que nem entrada no PIS eu consegui fazer?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:34

Boa tarde

Acima de 18 anos a empresa só pode admitir mediante apresentação do título de eleitor, é obrigatório.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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