
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Uma funcionária estando de licença maternidade, pode ser mandada embora ou isso somente é possivel no caso de pedido de demissão?
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Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Uma funcionária estando de licença maternidade, pode ser mandada embora ou isso somente é possivel no caso de pedido de demissão?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Ela não pode ser mandada embora pq tem estabilidade
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCerto, li que somente se a mesma pedir demissão!
Pedro Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Adriana boa tarde,
Complementando a informação do nosso colega Marcelo, ela terá estabilidade por um prazo, prazo esse que será de até 5 meses após o parto, ou seja 1 (um) mês após o término da licença maternidade.
A.D.T. da Constituição Federal
“Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
“b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Espero ter ajudado.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOk, muito obrigada.
É que a funcionária está passando dificuldades perante a empresa, e gostaria de dar entrada pelo menos no seguro desemprego.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAdriana , nem pedindo demissão. O direito a Licença maternidade, e em consequência a estabilidade provisória é irrenunciável. Por este mesmo motivo, na hipótese de que pudesse ser demitida, também não poderia encaminhar pedido do seguro desemprego, visto que não poderá acumular dois benefícios.
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAdriana, caso a func peça demissao , ai que nao vai poder dar entrada no seguro desemprego. Então peça para ela esperar a licença acabar, o periodo de estabilidade de 1 mes tb. Pois sao 5 meses apos o parto. E só dai ela pode ser mandada embora.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntendo, pior que liguei no Sindicato e eles me informaram que posso fazer a rescisão como dispensa mas a empresa pagamento os meses que faltam mais a estabilidade.
Agora estou na duvida!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAdriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalé o sindicato não se opos, mas será que ela não terá problema com o seguro-desemprego.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Kennya
Diante disso, me esclareça uma dúvida então. Se a empresa pode indenizar os meses restantes do auxilio maternidade com a concordância do sindicato, e sendo este custeado pela previdência, pois é abatido nas contribuições devidas para cada competência, a que titulo isso seria lançado no termo rescisório ? Como uma indenização, sem haver a compensação pelo INSS ?
Esclareço que estou interpretando como se a estabilidade a que estamos falando se refere a licença maternidade, não aquela pós periodo da licença. Por isso, sou do pensamento de que este direito é irrecusável.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExato, Julio.Neste caso, os salários pagos a título de salário maternidade não seriam suportados pelo INSS pois trata-se de indenizações, dando-se o mesmo tratamento aos salários dos meses de estabilidade pós parto.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigado, Kennya Eduardo. Esclarecedora a sua intervenção.
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