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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:28

Colegas,
tenho um funcionário que sai mais cedo uma hora todos os dias durante a semana, posso compensar essas horas que ele sai mais cedo durante a semana no sábado ?
em vez dele trabalhar 4 horas no sábado trabalhar 8 por exemplo!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:52

Marcionil.

Voce tem que respeitar as 220h mensais, então independente do dia ou quantidade de horas diarias nao pode ultrapassar as 220h mensais, lembrando que a carga diaria é de 8h podendo ultrapasar apenas 2h por dia conforme Art: 57 da CLT.

Ai você estipula o horario dele entre segunda e sabado.

Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:01

A jornada máxima de trabalho é de 44hs semanais, as 220hs mensais consideram tmb (além das de trabalho) as horas referentes ao DSRs, não são 220hs exclusivamente de trabalho.

Marcionil, vc deve firmar com seu funcionário um Acordo de Compensação de Horas onde ficará detalhado os dias e horas de trabalho. O empregador pode distribuir as 44hs ao longo dos 6 dias úteis como achar melhor, respeitando o limite apontado pelo participante Allan, das 8hs/diárias.

Mas deve o empregado concordar com essa mudança pois a Lei não admite alteraçoes unilaterais.

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:56

Obrigado - Allan Lopes e Kennya Eduardo, quanto a ser 220 hs mensais e a ser 44:00 hs semanais eu entendi! O que quero saber é se um funcionário que trabalhou 36:00 hs na semana ( segunda a sexta) por exemplo se eu posso falar com ele pra trabalhar 8:00 hs no sábado que fecharia as 44 hs mensais!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:16

Pode sim Marcionil, mas é igual a Consultora Kennya citou: Mas deve o empregado concordar com essa mudança pois a Lei não admite alteraçoes unilaterais.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 22:59

Como seria esde acordo? Pois futuramente ele pode agir de ma fe e ignorar esse acordo! Outra coisa eu ignoro o fato de as horas do sabado serem 100%? Obrigado.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:31

Faz um novo contrato de trabalho com ele alterando apenas o horario de trabalho e recolhe assinatura dele.

No sabado nao é 100%, ai vai do sindicato, porque ate onde eu sei 100% é para domingo e feriado.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:38

Marcionil Carlos da Silva

Como nosso amigo disse vc tem que olhar a convenção coletiva da qual o funcionário pertence

Sheila Nascimento

Sheila Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:03

Olá,

Trabalho com jornada de 40/semana. E eventualmente faço algumas HE's (média de 12/mês). A empresa sempre pagou normalmente, mas essa semana meu superior me chamou dizendo que vai cortar, pois alegou que essas horas não podem ser pagas como HE, tendo em vista que eu não trabalho as 44 horas semanais (220 mensais) e que ainda estou devendo horas à empresa. Isso procede?

Desde já agradeço se me ajudarem neste esclarecimento.

Atenciosamente,

Sheila

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:08

Isso vai depender do que diz seu contrato, se lá consta que são 44hs semanais e sempre houve essas horas eventuais como complementação das 40hs, sim, ele pode deixar de pagar as horas-extras porque não são extras, elas fazem parte da jornada contratada.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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