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Vencimento Aviso Prévio Trabalhado

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 09:40

Estou com uma dúvida na data do vencimento de uma rescisão por aviso prévio trabalhado. Sei que nesse caso deve-se quitar as verbas rescisórias no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso, porém se o aviso prévio terminar no dia 30/11/07 (sexta feira), eu devo quitar a rescisão no próprio dia 30 ou desconsidero o sábado como dia útil e o vencimento passa a ser no dia 03/12???

Obrigado!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 09:59

Bom dia Flávia!

Pelo exposto acredito que o ciente do aviso foi no dia 31/10/2007, sendo assim, com vencimento no dia 30/11/2007.


"...eu devo quitar a rescisão no próprio dia 30 ou desconsidero o sábado como dia útil e o vencimento passa a ser no dia 03/12???"


O vencimento continuará sendo no dia 30/11/2007, afastamento, mas data para quitação do TRCT será no dia 03/12/2007, mas se não houver a necessidade da homologação, poderá quitar tal verbas no último dia trabalhado.

Dia útil, nesse caso, considera dia comercial, ou seja, bancário.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 09:59

No caso do 1º dia útil seguinte for sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o 1º dia últil anterior.

No seu caso, 01/12 é sábado, o pagamento deverá ser no dia 30/11.

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 10:11

Olá Wilson!

"...aviso prévio trabalhado..."


Quando o aviso é cumprido, ou seja, trabalhado, a empregadora terá até o 1º dia útil para à quitação do TRCT.

Quanto ao aviso indenizado, o prazo para quitação será de 10 dias, caso recaia em sábados, feriados ou domingos, será quitado o TRCT no dia útil anterior a este.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 12:17

Wilson, talvés o fiscal tenha usado do "seu poder" para tal....



O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

Na hipótese do item "b" anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:

Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.


CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS - OBEDIÊNCIA

Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos para pagamento de verbas rescisórias menores, bem como multas superiores aos fixados na CLT e em normas do MTE.

Como as mencionadas cláusulas são mais benéficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei, sendo obrigatória, por parte dos empregadores, a sua observância.


Bases: IN SRT MTE 04/2002 e os citados no texto.


Espero ter o ajudado!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:06

Flávia, quando eu "disse" que o pagamento do TRCT, com base no exposto, poderá ser feito no dia 03/12/2007 , também, que os dias úteis para a quitação deste, será em dia comercial ou bancário, pois bem, não é comum os sindicatos e o MTE, juntamente com suas delegacias, terem expedientes nos dias de sábados, domingos e feriados.

No seu caso o 1º dia imediato será sábado, pois nesse dia não há expediente nos órgãos competentes para à homologação.

Entretanto, não havendo a necessidade de homologação, como postei anteriormente, poderá quitar o TRCT do trabalhador no sábado, tendo até segunda do dia 03/11 para fazê-lo sem multa.

Aconselho, caso ainda tenha dúvidas, ligar no sindicado representativo do trabalhador para se informar melhor.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:30

Everson, por gentileza, poderia me passar a base legal do que postou?

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 12:42

Boa tarde a todos.


Está sendo muito enrriquecedor este tópico, com certeza servirá de futuras consultas para os internautas. Mas como a Zilva quer algo mais concreto e base legal e tudo mais, resolvi postar aqui este link que fala sobre o tema ora discutido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 13:26

Olá meu querido colega Luiz, quando postei, pedindo ao Everson base legal do que relatou, bem, me referi ao posicionamento das colocações, pois como eu já havia postado anterior as minhas ( base legal), me interessei em saber sobre as deles.

Quanto a Instrução Normativa, posta pelo mesmo (Luiz), eu já a possuo, inclusive com sua nova redação de 08.12.2006, eu a recebi direto do MTE algum tempo.

PS: não costumo pedir base legal de postagens, mas como tenho certeza nas informações postada por mim, senti curiosidades de saber quais eram as do Everson.


Um ótimo fds a todos!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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