Everson Vitor Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá...Um funcionário que sofre acidente de trabalhado e está em experiência pode ser dispensado??????????
Obrigado.
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Everson Vitor Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá...Um funcionário que sofre acidente de trabalhado e está em experiência pode ser dispensado??????????
Obrigado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pode sim, já que o contrato de experiência é considerado como prazo determinado, ou seja, já existe a determinação do fim do contrato.
Os dias em que o empregado estiver afastado, ocorrerá a suspensão do contrato de contrabalho, onde a partir do seu retorno terá a continuação dos dias restantes.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia a todos.
Apenas a título de informação. O afastamento para tratamento de saude suspende o contrato a partir do 16º dia de vigência do beneficio. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são considerados como tempo de serviço, sendo remunerados integralmente pela empresa. Dessa forma, se o empregado se afasta por motivo de doença, os 15 primeiros dias correm normalmente, suspendendo-se a contagem somente a partir do 16º dia. Desta forma, o prazo do contrato de experiência flui normalmente e após o 16º dia fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, deverá trabalhar os dias restantes para terminar a experiência, se for o caso.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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