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Alteração de salário mês para salário hora

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 10:12

Basta fazer a alteração salarial com anotação na CTPS e no livro ou ficha de registro.

Obs. O salário/hora não poderá ser inferior ao salário/mês. Ex. R$ 400,00/Mês = R$ 1,82/Hora (R$ 400,00 / 220 horas).

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Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira

Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:33

Obrigada Wilson

Só mais um detalhe.
Perante a Lei o salário não pode ser reduzido, sendo assim o funcionário precisa assinar algum termo de comum acordo para evitar problemas futuros ou não é necessário?

Obs.: O valor do salário não será alterado, apenas a forma como será pago, ou seja, deixará de ser salário/mês (380,00) para ser salário/hora (R$ 1,72), uma vez o funcionário passará a receber apenas o que ele trabalhar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 20:46

Não precisa de assinatura do empregado não, apenas anotar na CTPS e no Livro de Registro de Empregados.

Mas se for possível pegar a assinatura do empregado em um termo concordando com a alteração, é bom.

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