Ademar Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Caros Colegas, boa Tarde!! Em uma sociedade ltda, com apenas dois sócios, onde, um foi designado como sócio-administrador, com plenos poderes para assinar todos os documentos individualmente, exceto, aqueles estranhos ao interesse da empresa, e portanto o outro sócio é apenas quotista, gostaria de opiniões a respeito da seguinte questão. Existe algum impedimento legal para esse sócio que é apenas quotista, estar assinando, os documentos relativo a contratos de trabalho ( CTPS, rescisões...etc)?? Há a necessidade de constar algo a respeito dessa atribuição no contrato social ou não?