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Integralização de capital com imóveis

Orlando Angelo Silva

Orlando Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:17

Estou constituindo uma empresa de Construção, Administração e Incorporação de Imóveis. Verifiquei na minha cidade e para integralizar os meus imóveis como capital, não pagarei ITBI. Porém, estou terminando um prédio para venda de apartamentos, com recolhimentos dos encargos em dia. Como ficaria esse acerto contábil, quando da baixa do imóvel para venda?

Orlando A.Silva
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 20:29

1. Você fará a transferência do imóvel da sua pessoa física para a empresa - PJ
2. O ideal é considerar as despesas já pagas, ou seja todos os custos no valor da transmissão. Ex: O terreno custou 10.000,00 (matrícula) - mais custos de construção 20.000,00 = valor de transferência = 30.000,00
3. Caso o valor de transferência seja acrescido de lucro - pela valorização do imóvel - recolher ganho de capital sobre essa diferença.
4. Ao preencher o programa ganho de capital, o próprio programa já calcula o imposto a ser pago pela transferência, se houver.

APARECIDA MOTA

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