Correto...
só complementando o que colocou o colega Wesley Bastos;
O processo de abertura de uma filial em outro Estado (UF) deve seguir os passos abaixo:
I. Deve ser feita uma alteração no contrato social da Matriz, criando a filial;
II.A alteração deve ser registrada na Junta Comercial do Estado sede da Matriz;
III.Depois, deve ser efetuado o registro da mesma alteração – já registrada na Junta Comercial da Matriz – na Junta Comercial do Estado da Filial
IV. Cumpridas estas etapas, solicita-se CNPJ, e inscrição estadual para a filial
V. Por fim, faz-se inscrição na Prefeitura, INSS e FGTS.
A filial pode ter todas as atividades que a Matriz tiver, ou pode ter atividades específicas, como por exemplo ser um escritório de venda. Na alteração que criar a filial, será preciso identificar quais as atividades serão exercidas pela filial.
Havendo atividades industriais, será preciso, antes de obter o CNPJ e Inscrição Estadual, uma licença ambiental. É importante lembrar que a licença ambiental pode demorar.
Os documentos necessários para o registro do processo de criação da filial :
1- Cópia simples do contrato social e demais alterações ou da alteração contratual que consolidar o contrato social mais recente;
2- Número do CNPJ da Matriz
3- 2 cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência dos sócios e administradores da empresa
4- Caso hajam sócios pessoas jurídicas, contrato social destes sócios também será necessário
5- Contrato de locação do imóvel sede da filial
6- 2 cópias autenticadas do Imposto Predial do imóvel sede da filial
É conveniente ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados ao longo do processo.
att..
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