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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 13:50

Paulo, Se esta falando da empresa de pequeno porte, optante pelo simples nacional ( Hotéis podem ser optantes ) você pagara impostos federais de acordo com o Anexo III da Lei 123/2006. Ou seja, até 180.000,00 de faturamento anual os impostos será 6% sobre as receitas brutas, de 180.000,01 a 360.000.00 - 8,21% e assim por diante até 3.600.000,00 anual que a alíquota é 17,42% ( veja tabela no https://www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional ). Quanto aos encargos trabalhistas, você teria apenas de pagar o FGTS de 8% sobre o salário. O INSS patronal esta junto com a alíquota do simples. Desta forma terá apenas que repassar ao governo o que será descontado de cada funcionário. Espero ter ajudado.

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