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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir Sorveteria

HELMUTHE DO CARMO FILHO

Helmuthe do Carmo Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:20

Estou com uma sorveteria aberta no MEI e percebi que os bancos não ajuda em nada com empréstimos, cartão BNDS, etc.

Ai o próprio gerente me falou pra sair do MEI, dei uma pesquisada no google e vi quem tem o simples nacional.

alguém poderia me informar sobre a tributação e se é uma boa fazer essa alteração?!?!

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:56

Boa noite,

Pela legislação para se enquadrar como MEI, só poderá ter um faturamento máximo de até R$60.000,00 por ano. Caso você esteja tendo um faturamento acima deste limite, automaticamente será desenquadrado podendo ser enquadrar com ME ou EPP dependendo do faturamento e automaticamente pagará mais impostos. Com uma sorveteria, inscrito com MEI você irá pagar apenas R$34,90 mensais. Vale a pena você fazer um planejamento tributário para averiguar realmente qual será a melhor forma de tributação da sua empresa.

Para mais esclarecimentoclique aqui

att,

THOMAS ANDERSON BORGES

Thomas Anderson Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 20:42

Helmuthe,

Complementando a resposta muito bem explicado do nosso colega Adilson Soares, se você optar em abrir uma empresa do Simples Nacional terá que arcar com as seguintes obrigações mensais:

Empresas com faturamento até R$ 180.000,00/ano:
Se for Comércio 4% sobre o faturamento bruto;
Se for Indústria 4,5% sobre o faturamento bruto;
Se tiver funcionário 8% de FGTS; e
Honorários contábeis.

Att;

Thômas Anderson

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