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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transferencia de divida

PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:36

Boa Tarde

Alguém pode me dizer so a legislação, sobre o assunto.

O empresario assume uma empresa de outro só que muda o CNPJ e razão Social, mas continua o mesmo Ramo e o Mesmo Nome Fantasia,
no caso de uma divida do antigo dono aparece o novo dono e obrigado a assumir a divida relacionado a empresa

att

Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:17

Entendo que essa operação é denominada de Incorporação, ou seja, operação societária por meio do qual uma ou mais sociedades são absolvidas por outra, e que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, conforme Art. 227 da Lei 6.404/1976.

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