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Cisão e Incorporação em Sociedades de Advogados

Marcos Cavalcanti

Marcos Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:00

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de pedir-lhes ajuda para efetuar uma alteração cadastral na RFB. O caso é o seguinte:

Uma sociedade de advogados(simples pura) foi cindida com saída de um dos sócios. O sócio que saiu, levou consigo duas filiais (em estados diferentes).

O sócio que saiu, entrou em outra sociedade de advogados, constituída (tem dois sócios) para absorver o patrimônio cindido. Na alteração e consolidação do contrato social, nas deliberações aprovam-se os termos e condições do protocolo de justificação de cisão parcial da Sociedade cindida, onde este consigna que todos os ativos e passivos da parcela cindida serão absorvidos por está empresa.

No referido contrato social coloca-se que em decorrência da cisão, seguida de incorporação a empresa incorporadora passará a ter mais duas filiais (em estados diferentes).

Como fazer a DBE neste caso? A alteração da entrada de sócio teria que fazer uma DBE., não é isso? Mas, deveria fazer outra, para inclusão das filiais? Se tiver que fazer outra, qual o evento, e quais são os passos?

Fui à RFB. A atendente orientou ir ao plantão fiscal, por que segundo ela, não se faz DBE neste caso. E outra coisa, é se a empresa incorporadora terá que entregar DIPJ.

Alguém poderia ajudar-me neste caso?

Muito obrigado,

Marcos Menezes

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