
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa noite alquem sabe me informar como posso legalizar uma empresa de representação comercial RJ- PJ?
respostas 20
acessos 4.239
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa noite alquem sabe me informar como posso legalizar uma empresa de representação comercial RJ- PJ?
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalLuiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeOlá Henrique a empresa em questão ira comercializar produto alimentícios.
Ou seja terá um representante aqui no RJ no qual ela irá fazer tais pedidos. a principio os produtos serão vendidos mediante pedido.
1º ela representada aqui no rio
2º mediante pedido.... entra em contato com pessoal de São Paulo que irá emitir tal nfe, nada passara por ela, mercadoria e outros apenas será intermediaria.
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeObrigado muito mesmo pela atenção!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa noite Luiz.
O principio é o mesmo para qualquer empresa: Fazer consulta de viabilidade, Coleta Web e registro na Junta ou Cartório.
Um diferencial é que este representante deve ter registro na entidade de classe dele e depois que o CNPJ dele sair ele registra a empresa lá também.
att
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeHenrique so legalizei duas empresa até hj e do MEI, super simples.
Será a primeira que irei pegar com algumas particularidades entende. sei boa parte do passo a passo mas me perco quando me deparo com outas informações diferentes.
outra coisa:
ele sera prestador de serviços certo?!
Sua apuração será LP, as acessorias será necessario apresentar tudo dela , dctf, efd- cont, e outras.
Fiz umas pequisas ela nao pode ser Empresa individual esse sócio em questão pode ser algum parente dela.
posso registra- la JUNTA certo e posso no ato daR entrada no DBE pedir junto o cnpj? ou uma coisa de cada vez?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Luiz.
Poder abrir uma empresa como empresário individual ele pode, mas para fins tributários as suas retenções serão como de PF.
"No âmbito da Receita Federal, o representante comercial, que exerça exclusivamente a mediação para realização de negócios mercantis, como definido na Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92, não se caracteriza como Empresário(Empresa Individual), ainda que por exigência legal ou contratual, encontre-se cadastrado no CNPJ ou que tenha seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial(Fund Legal: RIR/1999, artigo 150, § 2º, inciso III; PN CST nº 28, de 1976; e ADN CST nº 25, de 1989)" - Fonte SIRCESP
As obrigações acessórias vão ser como as de uma empresa normal.
Não há problemas em ser um parente como seu sócio.
Quanto ao procedimento para abertura acredito que o procedimento é semelhante ao daqui em MG: faz-se a consulta prévia, depois DBE e depois entra na Junta.
Apesar que ela pode ser registrada no Cartório.
Nota: esta atividade não é permitida ser do SIMPLES Nacional.
att
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeCaro Paulo, muito obrigado pelo esclarecimento, e pela atenção!
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalEstou me aprofundando mais no assunto e logo te darei um pareçer.
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeOla Henrique, obrigado mesmo ae pela atenção!
.Mas uma coisa o pessoal aqui resolveu mudar o rumo das coisas, querem apenas fazer o cadastro la no core como pessoa fisica, sabe de alguem além?
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalhttp://www.core-rj.org.br/registro.aspx
esse site especifica bem o core do rio, vc vai efetuar o registro como pessoa fisica?
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalcaso seja fisico, sera em torno de 290 reais
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeHenrique bom dia.
Aparentemente será simples...veremos....
e sim será como pf.
Obrigado pela atenção!
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalqualquer coisa me mande uma mensagem.
não em o que agradeçer, estamos aqui para passar o conhecimento adiante e nos ajudarmos.
até mais
Luiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeHenrique uma dúvida, há algum tipo de doc especifico na solicitação do pedido que o representande possa entregar ao solicitante e posteriormente a empresa contratada?
exemplo:
ha um representante ele me oferece algo....quero ou seja tem algum doc que posso passar para o solicitante e também posteriormente para empresa.
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalLuiz Claudio Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeDesculpe, existe um recibo ou controle em papel para ter esse controle de pedidos. Acho em papelaria?
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalse for sem valor fiscal vc encontrará em papelarias ou a própria gráfica poderá fazer, é só pedir um talão de notas para controle sem valor fiscal
Jaqueline Paiva Precce
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados.
Sou formada em Ciências Contábeis já faz um tempinho e não trabalho na área e por causa disso não tenho conhecimentos que gostaria de ter. Enfim, .... Gostaria de solicitar uma ajudar em relação a Representante Comercial. Meu irmão é Representante de uma empresa de toalhas de banho e etc., o mesmo, gostaria que eu fizesse a contabilidade dele, mas acho que para isso preciso ter um sistema contábil, isso é verídico? É preciso ter realmente um sistema para eu poder fazer a contabilidade de um representante? Onde posso aprender mais sobre a tributação de um representante? Quais são os tributos que eles são obrigados a pagar e como eu, contabilista, tenho que fazer para reter esses impostos? Preciso usar apenas o sistema da receita federal? Será que vocês poderiam me ajudar quanto a isso? Poderiam clarear a minha mente?
Desde já agradeço a atenção!
Jaqueline Paiva
André Luis Rosa Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJaqueline Paiva Precce acesse neste link www.sebraesp.com.br que fala sobre a atividade de representante comerciale os meios de tributação.
Shayane Nunes Jeremias
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCara colega Jaqueline,
Talvez o conteúdo abaixo te ajude.
(*) REPRESENTANTES COMERCIAIS – LUCRO PRESUMIDO
IRPJ: 32% sobre a receita bruta com alíquota de 15%
CSLL: 32% sobre a receita bruta com alíquota de 9%
PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto
COFINS: 3% sobre o faturamento bruto
Caso o lucro presumido no trimestre seja superior à R$ 60.000,00 deverá ser aplicada a alíquota de 10% para fins de IRPJ sobre o excedente.
Base Legal: Art. 2° da Lei 9.430/96; Art. 519 do RIR/99; Art. 18 e 31 da IN 390/04; Lei 9.718/98.
(*) REDUÇÃO DE 32% PARA 16% NA PRESUNÇÃO DE IR
Poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:
- Faturamento Anual de até R$ 120.000,000
- Exclusivamente Prestadora de Serviços
- Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647)
Base Legal: Art. 519 do RIR/99
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração
da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até
determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais,
ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em
relação a cada trimestre transcorrido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade