Caro Renan,
Utilizando os meus módicos conhecimentos em direito societário, eu consideraria uma Operação de Reestruturação Societária.
Explico: As sociedades podem se organizar mediante processos de incorporações, fusões ou cisões, ou de outras maneiras. Estes processos podem ser simples ou complexos e envolver valores e operações de pequena, média ou grande monta, e para tal fim devem
ser considerados:
a) os aspectos operacionais e financeiros da sociedade resultante, inclusive a necessidade de injeção de novos recursos por parte dos proprietários;
b) os reflexos tributários das operações do ponto de vista da sociedade e dos proprietários;
c) outros interesses por parte da sociedade e dos seus proprietários.
Também, na opção pelos processos de reorganização devem ainda, ser levados em conta os seguintes fatores:
a) a negociação entre as diversas partes envolvidas nos processos;
b) a identificação das diversas dificuldades e alternativas envolvidas;
c) as operações e desenvolvimento da nova organização, ou seja, posteriores operações de fusão, cisão ou incorporação;
d) a definição quanto à melhor ou mais adequada solução.
Espero ter ajudado