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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:15

Olá pessoal!

Estou procedendo uma Alteração Contratual de uma certa Empresa (ex.: "Santos & Silva Ltda" e surgiram umas dúvidas, que seguem:

1) Numa Empresa de nome ex.: "Santos & Silva Ltda, onde o "Santos" vem do sócio Antonio e "Silva" vem do sócio José... Contudo o Sócio José está saindo da sociedade, onde entrará Maria Xavier... então obrigatoriamente será necessário tirar o "Silva" da empresa? Vale lembrar que o Sócio que está saindo o "José" e o que permanecerá o "Antonio" não são contra a permanência do nome empresarial e que as quotas são dividas em partes iguais, 50% para cada sócio.

2) Se houver necessidade de mudança de Nome Empresarial, os funcionários dessa empresa necessitarão ser demitidos e readimitidos pela "Empresa Nova" (Nome Empresarial novo)?

Aguardo retorno!!

Um abraço a todos (-as)!!

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:15

não, o nome empresarial é "santos e silva" se você for mudar o nome deve ter uma clausula falando: " o nome empresarial passa a ser......" e qndo for fazer a DBE deve colocar o evento de alteração de nome empresarial. O nome empresarial é fixo, a não ser que vc mude em clausula, então não há a necessidade de mudança desse nome.

para a segunda questão, também não. vc estará apenas alterando o nome empresarial, o cnpj continuará sendo o mesmo, vc não irá baixar nem abrir nova firma, apenas alterar alguns dados. qndo alteramos esses dados, devemos alterar em todod os orgaos, assim o registro dos empregados passa a ser cm o novo nome empresarial, mas de mesmo cnpj, acho que será necessário apenas fazer uma anotação na CTPS para futuramente não haver confusão

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:26

Henrique,

Então, diante das minhas indagações NÃO é necessário a alteração de nome empresarial mesmo um dos sócios se retirando da sociedade?

[[[[["Santos & Silva"... o José "Silva" se retira da sociedade, o nome empresarial poderá continuar o mesmo?]]]]]]

Sds,

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:38

isso mesmo, desde que o outro sócio esteja de acordo em manter o nome como está, mas eu, na minha concepção, já aproveitaria que terei que fazer essa alteração de retirada de sócio e já mudaria o nome, sabendo que futuramente ele irá querer mudar

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Sidney Santana Junior

Sidney Santana Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:41

O nome da sociedade nada tem haver com o nome dos sócios, mesmo que os mesmos tenham escolhidos por ser seus nomes. a saída de algum sócio ou de todos sócios (se for o caso) não implica na mudança de nome. Logo poderá manter o nome da empresa sem problemas

EMERSON ARAUJO DOS SANTOS

Emerson Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:30

olá pessoal, a minha duvida é a respeito de de baixa de empresa ltda me qual o procedimento desde documentação a entrega nos orgãos competentes, quem poder me ajudar meu muito obrigado pois sou novo
nessa parte de registro e muita vontade de aprender.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 17:03

Henrique, Robson e Sidney,

Sinto contrariá-los, mas a legislação que versa sobre a matéria "nome empresarial" diz exatamente o contrário do que vcs afirmaram, se não, vejam o que diz o item do manual aprovado pela Instrução Normativa 98 de 2003Artigo 1165 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

3.2.7.3 - Alteração de firma

É obrigatória a alteração da firma social quando dela constar o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar da sociedade (art. 1.165 CC/2002).


Vejam que no item acima reproduzido, há uma menção ao Art. 1.165 da Lei 10.406 de 2002

Artigo 1165 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social



Portanto, rapazes, só nos resta obedecer.

Recomendações a todos.


Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 17:11

Meninos,

A edição ficou péssima, mas, espero que tenham percebido a necessidade que existe de alterar o nome empresarial - quando composto pelo nome civil dos sócios - e estes retiram-se da sociedade. É obrigatõrio, como atesta o item da IN acima descrito, portanto, mesmo que o sócio que ora retira-se "permita" que seu nome civil continue a ser usado para nominar a empresa, não é possível que a situação persista.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:10

Henrique,

Certamente acontece, por parte das Juntas Comerciais, aceitação de equívocos tais como esse de chancelar um nome empresarial composto pelo nome civil de sócios que não mais integram o quadro societário, MAS, cabe-nos informar aos envolvidos sobre os dispositivos legais que versam sobre a matéria e "torcer" pelo cumprimento deles.
É esse o caminho.
Não há outro.


Recomendações

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:37

Concordo com você querida colega, mas infelizmente tem muitos empresários que alteram tudo exceto o nome empresarial, acho que por mais que explicamos os problemas que isso pode ocasionar, cabe ao contador aconselhar o correto, e infelizmente sabemos que na prática não é assim.

como é o ramo de contabilidade aí na sua região, estou pensando em me mudar.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:00

Jacyara e Henrique,

Então, digamos que tenha que alterar o nome empresarial, como procederei com os funcionários? Será registrado de qual forma na CTPS ?


Sds

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 17:27

Henrique,

grato pelas informações....

Nesse caso, como mudará o nome necessito que faça registro na CTPS?


Se houver, será via carimbo (registro do trabalhador) ou apenas anotação (anotações gerais) ?

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 00:43

Caro Robson, o que deve ser feito em relação aos empregados é o seguinte:
Apontar nas Anotações Gerais que houve alteração em relação aos dados do empregador, exemplo de anotação:
O Empregador do Contrato da página x, alterou seus dados em __/__/___ (data da homologação da Junta Comercial da alteração) abaixo carimbar o carimbo de CNPJ, contendo nº de CNPJ, Nome empresarial e endereço. Mais abaixo carimbo de assinatura do empregador com a respectiva assinatura.

Em relação às indagações do colega Henrique, concordo que os órgãos públicos falham no conhecimento da legislação sobre direito empresarial, mas a JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, já indeferiu vários processos por esse tipo de falha.

Para conhecimento, as Sociedade Empresárias Limitadas podem adotar como nome empresarial:
Firma Social - Quando utilizam-se do nome de um ou mais sócios no nome empresarial, ex: Santos & Silva Ltda
Denominação Social - Nome de preferência dos sócios, devendo conter pelo menos uma das atividades exercida pela sociedade, ex: Preferência Comércio do Vestuário Ltda

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