Há algumas restrições para determinadas atividades, como a contabilidade conforme já colocou, assim como na sociedade de advogados entre outras. Porém algumas empresas não tem a necessidade de se ter um profissional da área no seu quadro de sócios, o qual poderá ser contratado a regime de CLT ou contrato particular de prestação de serviços.
Veja, um exemplo:
Duas pessoas sem qualificação técnica específica reunem-se para constituir uma empresa de construção civil, ela poderá contratar um engenheiro que fará a assinatura de suas ART´s, o qual será cadastrado junto ao Conselho de Engenharia no cadastro da empresa porém como contratado e responsável técnico.
Agora você tem de verificar se a atividade do seu cliente se enquadra de fato neste CNAE, e se não haverá a obrigatoriedade da inscrição do mesmo no Conselho de Engenharia.