Charles Fenske
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores, boa noite!
Procurei no fórum durante algumas horas, mas não encontrei nenhuma discussão que me sanasse essas dúvidas, então se for possível me auxiliarem nisso.
Eu e minha mulher somos contadores e vamos abrir um escritório de contabilidade, porém, somos casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, com isso, não podemos abrir uma LTDA sendo somente nós os sócios.
Dessa forma, a segunda opção é por abrir como Empresário Individual ME, para optar pelo Simples Nacional.
Para isso, temos uma decisão a tomar, o escritório seria registrado no nome de qual dos dois?
- Como minha mulher assumirá a frente do escritório, a primeira opção é fazer no nome dela, porém, temos veículo que queremos colocar como entrada de capital para a empresa, mas esse veículo está no IRPF do meu CPF, como os demais bens da família. Considerando o casamento por comunhão universal e que na minha declaração eu informo os dados e rendimentos do cônjuge (não dependente), há possibilidade de dar entrada no CNPJ, sem fazer uma espécie de venda, só dando baixa na minha declaração?
- Se a melhor opção for registrar a empresa no meu CPF, principalmente por conta do veículo, haveria algum problema em atribuir em Contrato Social que a administração da sociedade será realizada por minha mulher, registrando ela como funcionária, assim como colocando o CRC dela como responsável e não o meu?
Conto com o auxílio de vocês para eliminar essas dúvidas.
Att.
Charles