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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Construção Civil - Prestação de Serviço

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 14:43

Claudia,

Boa tarde!!

Pode sim. Você já tem o Cnae para confirmar.
Provavelmente será anexo IV.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:05


Boa tarde Claudia

Pode sim tenho diversos clientes optantes pelo simples porém você deve se atenta ao faturamento, porque se ele tiver um faturamento muito alto chega a não compensar. Faça um planejamento antes vai ser uma boa para seu cliente.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:42

Se for locação de mão de obra temporária é impeditivo do simples. Só fazendo um adendo nas informações já citadas.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:12

Segundo o futuro empresario ele pretende trabalhar da seguinte forma: a construtora contrata o serviço de mão de obra da empresa dele, e os funcionários dele trabalham em diversas obras diferentes. Minha dúvida quanto a opção dele pelo Simples Nacional é sobre a folha de pagamento, pois pela atividade exercida ele pode sim ser Simples Nacional, mas e na hora de fechar a folha, como será feito o recolhimento?
Alguém pode me ajudar ou eu terei que refazer meu questionamento na sala de DP?

Grata.

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