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Advogado Tributação

Jonatas Ancosqui Leitão

Jonatas Ancosqui Leitão

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 00:48

Boa noite!

Sou advogado e gostaria de algumas dicas.

Qual é a melhor forma de reduzir o IR como autônomo? CCM, pessoa jurídica, etc.????

Trabalho sozinho e não pretendo ter sócio, e por este motivo fica excluída a possibilidade de sociedade que paga em média 11,3% de IR, enquanto os autônomos chegam a pagar 27,5%.

Qual é a melhor maneira de reduzir o IR no meu caso?

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 09:33

Como autônomo, com endereço em casa, acho que não há pagamento nem de ISS.

Se você trabalha para pessoas físicas não há problemas em ser autônomo. Dependendo do faturamento, esta é a melhor opção.

Você se sujeita ao carnet leão e pode chegar a 27,5% de IRPF, mas sem nenhuma burocracia. Nunca (na média) chega a 27,5% pois há faixas de isenção e você tem as deduções legais.

Já se você trabalha para empresas, estas, além de descontar o INNS e IRFonte, ainda tem de recolher 20% de inss sobre todo o valor pago. Elas , por isso, preferem contratar pessoas jurídicas.

Está ema andamento no congresso alteração legal que permitirá aos pequenos Escritórios de advocacia a optarem pelo Simples.

E se não houver permissão, as pessoas jurídicas (escritórios) a partir de 2014 terão mais burocracia a obedecer, pois terão de fazer contabilidade digital, além de tudo o mais que já é obrigada.

Bom, não está fácil para ninguém.



Jonatas Ancosqui Leitão

Jonatas Ancosqui Leitão

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 15:50

Entendi!

Então, pelo visto, minha única opção, por ora, é ser autônomo mesmo, pois não pretendo abrir uma sociedade de advogados.

A melhor forma é pelo CCM, correto? Ou tem uma opção melhor no meu caso para ser autônomo.

Pensei que tivesse alguma manobra para reduzir o recolhimento de IR.

Realmente, não esta fácil para ninguém mesmo...

De qualquer forma, muito obrigado pelas dicas.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 17:33

Salvador , parabéns pela resposta
Eu recomendaria ele aguardar pois a Lei do Senado 105/2011, esta para ser aprovada, colocando a advocacia no Simples ate determionado valor, como ele pretende trabalhar sozinho , creio que se encaixaria nela.

Sds.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 18:15

Jomatas,
Acredito Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seria mais viável no seu caso, mas não esqueça do UNIPROFISSIONAL para empresa, de uma lida que seria viável também, caso se encaixe nas normas, pois diminuiria muito seu ISS

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