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Baixa de Empresa Inativa

MARIA DAS GRAÇAS MATTOS APOLINARIO

Maria das Graças Mattos Apolinario

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:15

Estou para iniciar um procedimento de baixa de uma empresa com a seguinte situação:

A empresa foi constituida em 1991 e ficou sem movimento o que a tornou inapta na SEFAZ-SP,desde a sua abertura.Na RFB está ativa.Ocorre que em Setembro/2011,fizeram uma alteração contratual e registraram na JUCESP,mas não atualizaram na RFB e SEFAZ.Hoje preciso efetuar a baixa dessa empresa,mas estou com duvidas,pois se eu fizer o Distrato Social,na JUCESP vai passar,mas como está tudo sincronizado,haverá divergencias na base de dados da RFB e na SEFAZ será indeferida pelo fato de estar inapta.Alguem tem alguma sugestão?


Obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:09

Primeiramente deverá fazer o acerto cadastral. Como falta apenas RFB e SEFAZ, faça um DBE atualizando os dados.

Depois que tiver correto proceda com o distrato. Lembrando que é necessário que a empresa esteja 100% regular para a baixa ser concedida.

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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:27

Olá Maria das Graças Mattos Apolinário,

Como o nosso colega Phillipe Gambôa deixou claro, deverá ser realizado a atualização nos demais órgãos: RFB, SEFAZ e Prefeitura, para só depois seguir com a baixa da empresa com o Registro do Distrato Social.

Alexandra Cristina.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 10:55

Maria Neres de Oliveira

Proceda com o distrato na Junta de seu estado se for sociedade, se for individual é um requerimento de empresário individual de baixa.

Depois faça o DBE com data de evento igual do arquivamento na Junta e o DEFIS com evento especial de baixa.


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Atente para o fato de que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP será necessário reunir as 4 certidões negativas (INSS, RFB, FGTS e SEFAZ)

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