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Abertura de escritório autonomo

SILVIA REGINA DA SILVA BARBOSA

Silvia Regina da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 09:34

Bom dia,

Caros,

Meu nome é Silvia,

Estou concluindo o curso técnico em contabilidade e pretendo trabalhar em casa. Gostaria de saber se profissional de contabilidade autônomo é mais vantajoso e em quais órgãos deve registrar este interesse, quais os passos para este procedimento?

Não pretendo ter funcionários.

Obrigada desde já!

Silvia R S Barbosa
Técnica Contábil
SILVIA REGINA DA SILVA BARBOSA

Silvia Regina da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:15

Oi Marcelo,

Então, já tenho ciência desta questão, no entanto a minha maior preocupação é: se trabalho como MEI, escritório individual ou pessoal física autônoma e qual a diferença, de benefícios e despesas de cada uma dessas opções quando for abrir meu escritório?


Obrigada.

Silvia R S Barbosa
Técnica Contábil
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:27

O contador pode se estabelecer em uma sala comercial/residencial, tendo para isto o devido alvará de funcionamento da prefeitura, não é necessário ser seu escritório, pode ser em sua residência. Não se esqueça de registra-se no CRC do seu estado, onde se deve pagar uma taxa anual , e cadastro CEI (INSS).

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
SILVIA REGINA DA SILVA BARBOSA

Silvia Regina da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:49

Então posso trabalhar na minha residência tendo:

Registro no CRC do meu estado, pagando taxa anual;
Cadastro CEI;
Alvará de funcionamento da prefeitura;


Com isso posso solicitar talão de NF junto a prefeitura? ou, não posso/não preciso emitir nota dos serviços prestados?

Devo ter mais algum cadastro ou pagar mais alguma taxa à algum outro órgão?

Eu seria então técnica contábil autônoma, certo?



Muito obrigada Ricardo.

Silvia R S Barbosa
Técnica Contábil
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:57

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou também conhecido como ISSQN), é um imposto de natureza municipal que incide sobre os pagamentos de serviços efetuados por empresas ou Profissional Autônomo, com ou sem estabelecimento fixo no território do Município.

O Contratante ou Tomador do se serviço (ou ainda mais conhecido como “Cliente”) é a quem se destina a prestação do serviço executado pelo Profissional Autônomo. Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.

no caso você terá que pagar o ISS por cada Nota Fiscal de serviço emitida


Por isso acho mais vantajoso, você ser um MEI.

O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço).

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:09



O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.

O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual:

I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;

II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
SILVIA REGINA DA SILVA BARBOSA

Silvia Regina da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:50

Ok.

Em relação à prefeitura do município, deverei ter o alvará de funcionamento e autorização para a emissão de notas fiscais, estas sei que serão eletrônicas. E o GISS Online? terei que fazer a escrituração das notas fiscais que emitir ou houve alguma alteração em relação a este procedimento?

Quando solicitado, posso responder como minha própria contadora?


Obrigada pelos esclarecimentos.

Silvia R S Barbosa
Técnica Contábil

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