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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 13:43

Boa Tarde!

Senhores, com a nova lei do Simples (supersimples) na incorporação de duas Microempresas (ME), a empresa deixa de ser micro empresa?
por favor alguém tem algum material a respeito do assunto?
desde já agradeço.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 23:00

Depende. Antes de fazer a incorporação, deve se fazer um estudo sobre os prós e os contra, as vantagens e desvantagens, inclusive o situação da condição de ME, se não puder, talvez possa ser EPP, tudo dependerá de como se comportará o faturamento da nova empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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