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empresa de estamparia

Ingrid do Prado

Ingrid do Prado

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 12:18

Olá colegas!

Tenho um cliente que quer abrir uma empresa de estamparia. Mas estou na dúvida se vai ser somente nota fiscal de serviço ou também vai ter que ter nota fiscal eletrônica? Em Caxias do sul notas de serviços ainda são de papel.

O que vocês acham?

Um abraço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 13:39

Ingrid do Prado
Boa tarde


Depende de como será a atuação da ESTAMPARIA, o assunto é bem polemico com relação a tributação do ICMS/IPI e ISS, mas para entrega do produto, independe de ser tributada como uma ou outra é importante vc ter a NFE para envio do produto, seja pela venda ou pela remessa do produto.

Lei 116/2013
Sofre a incidência do ISSQN a prestação de serviços de silk screen (SERIGRAFIA, sistema de composição e impressão) em camisetas, bonés e outros materiais. Tal serviço está compreendido no subitem 13.05 das listas tributáveis anexas à Lei Complementar 116/2003

“13.05 – composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.” a alíquota é 2% a partir de 2004;
ISSQN - SERVIÇOS DE IMPRESSÃO PELO MÉTODO SILK-SCREEN (SERIGRAFIA) - INCIDÊNCIA/NÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do ISSQN os serviços de impressão gráfica de objetos destinados ao uso ou consumo do encomendante; não se submetem a este tributo os serviços de impressão serigráfica (Silk Screen) terceirizados integrantes do processo industrial e/ou comercial; de objetos e mercadorias destinados a posterior comercialização.

Assim entende-se que: Silk Screen em produtos destinados ao usuário final( exmplo camissas de propaganda, de festas etc) paga ISS porque está destinado ao usuário do produto, mas se for serviço de Silk Screen em roupas e outros objetos destinados a comercialização pelo encomendante, não paga ISS.



Heloisa Motoki

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 20:29

Oii

Tenho um cliente que quer abrir uma empresa que vai trabalhar com comércio e silk screen.

Estou pesquisando mas não estou localizando muito material sobre o assunto. No caso eu entendo que seria prestação de serviços, já que o encomendante vai fornecer o material e ele apenas aplicar nas camisetas, esta correto??

O cnae em pesquisa é o 1813-9/00 SERIGRAFIA (SILK-SCREEN); IMPRESSÃO SOB ENCOMENDA porém esta no anexo II indústria... Estou fazendo errado esse enquadramento??

E se ele comprar as camisetas e fizer todo o trabalho e comercializar ela já pronta, seria apenas comércio certo???

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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