Leandro Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, boa tarde,
Por gentileza quais os procedimentos para a baixa de um Inscrição Estadual cassada em São Paulo.					
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				Leandro Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, boa tarde,
Por gentileza quais os procedimentos para a baixa de um Inscrição Estadual cassada em São Paulo.					
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Leandro, boa tarde.
segue abaixo:
Passo a passo
 Local
  	
Programa Gerador de Documentos disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil (PGD on line ou off line) –  no título “Aplicativos de Coleta”: Coleta Offline ou Coleta Online.
 
 Taxa
  	
Não há taxa.
 
 Documentos
  	
- “DECLARAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS”, conforme modelo constante no  ANEXO III - A da Portaria CAT-92 de 23-12-98;
- Procuração, quando for o caso, juntamente com cópias do RG e CPF do procurador;
- Alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de empresário;
- Cópia do ato comprobatório da ocorrência de fusão, incorporação, cisão ou  extinção, registrado no órgão competente, quando  for o caso;
- No caso de baixa de  produtor rural,  apresentar documento que comprove a perda da posse do imóvel: escritura pública comprovando a venda da propriedade ou documento equivalente, distrato ou contrato vencido de arrendamento, homologação da transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, etc.;
- No caso de perda ou extravio de   livros/documentos fiscais, deve ser apresentada  COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS e  DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO conforme modelos constantes nos  ANEXOS I  e II da Portaria CAT - 17, de 21-3-2006, juntamente com recortes de jornais referentes à publicação da ocorrência (em três edições de jornal de circulação local);
- Demais documentos exigidos pelo Posto Fiscal de vinculação ou pela RFB (DBE) que, sendo o caso, deverão ser visualizados através do “Acompanhamento da Solicitação CNPJ via Internet” no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp.
 
 Procedimentos
  	
1) Ingressar com o pedido de baixa de inscrição de estabelecimento através do PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes do Estado de São Paulo podem utilizar o aplicativo de Coleta Offline - Programa Gerador de Documentos do CNPJ, conjuntamente à versão mais atualizada do ReceitaNet, ou o aplicativo de Coleta Online (CNPJ versão Web).
2) A baixa pode ser requerida através dos seguintes eventos:
2.1) Evento 517: baixa no Estado (IE) e na Receita Federal (CNPJ)
Evento permitido para empresas na situação ATIVA, SUSPENSA ou INAPTA POR INATIVIDADE PRESUMIDA.
2.2) Evento 604: baixa somente no Estado (IE)
Evento permitido para empresas na situação ATIVA, SUSPENSA ou INAPTA POR INATIVIDADE PRESUMIDA.
3) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.
4) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá enviar por meio postal ou apresentar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos.
Ressalta-se que o  não atendimento às  exigências  no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.
5) Relativamente ao  modelo constante no  ANEXO III - A da Portaria CAT-92/1998, deverá ser observado o correto preenchimento de:
5.1) data e  motivação da  baixa da inscrição;
5.2) relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco/inutilizados;
5.3) identificação e assinatura do responsável pela guarda de livros e documentos fiscais.
6) Quanto à data de baixa, considera-se:
a) Como regra geral, a data de baixa corresponde à data da última nota fiscal emitida;
b) No caso de empresa enquadrada como Micro Empreendedor Individual -  MEI, a data  de baixa corresponde à data do último movimento;
c) No caso de  empresa que não tenha efetivamente funcionado, a data da baixa é a data da  inscrição no Estado;
d) No caso de produtor rural é o dia seguinte ao que:
I - deixar de utilizar o imóvel para atividade rural;
II - ocorrer o término do contrato entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o produtor rural, na hipótese de não ocorrer a sua renovação;
III – em que outras causas impeçam a continuidade da atividade (ex: venda, início de contrato de exploração por terceiros,  homologação da  transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, abertura como pessoa jurídica, etc.).
7) Ao efetuar o  pedido de baixa através do evento 517, a data informada via PGD é a de baixa perante a Receita Federal do Brasil.   A data de baixa junto à SEFAZ deverá ser informada através do Anexo III-A da Portaria CAT 92/1998  e não necessariamente precisa coincidir com a data de baixa  na RFB. 
8) Previamente à transmissão do pedido de baixa através do PGD, o contribuinte deverá providenciar:
8.1) A cessação do uso de todos os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal vinculados ao estabelecimento, se for o caso;  8.2) A regularização de  AIDFs  constantes,  no PFE,  como autorizadas e pendentes de informação de entrega ao interessado, se houver.
8.3) A regularização de entrega  de Informações Econômico-Fiscais (por exemplo: GIA, Declaração do Simples Nacional, STDA )  até a data de baixa.
 					
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