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Opção pelo MEI para posterior baixa da empresa

Leandro Ochozki

Leandro Ochozki

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:52

Tenho uma dúvida que poderia ser esclarecida pelos colegas.


Preciso efetuar uma baixa de uma empresa ME.
Como a baixa de um MEI é muito mais simples, pensei na possibilidade de optar pelo MEI agora em janeiro e posteriormente iniciar a baixa do MEI.

Algum impedimento?
Pensei em todas as situações envolvidas e não consegui identificar nenhum problema.

Se puderem acrescentar idéias, seria interessante.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:39

Para optar pelo MEI:
- Deve-se verificar se a empresa encontra-se regular em todos órgãos (RFB, INSS, FGTS, SEFAZ).
- Se atividade é compativel.
- Se auferiu receita bruta do ano anterior abaixo de 72.000,00 (excedente de 20% já incluso).

Outro detalhe é que se a empresa está regular não há nenhuma dificuldade em dar baixa nela desde que se atenda aos procedimentos necessários.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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