FÓRUM CONTÁBEIS
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Opção pelo MEI para posterior baixa da empresa
Leandro Ochozki
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:52
Tenho uma dúvida que poderia ser esclarecida pelos colegas.
Preciso efetuar uma baixa de uma empresa ME.
Como a baixa de um MEI é muito mais simples, pensei na possibilidade de optar pelo MEI agora em janeiro e posteriormente iniciar a baixa do MEI.
Algum impedimento?
Pensei em todas as situações envolvidas e não consegui identificar nenhum problema.
Se puderem acrescentar idéias, seria interessante.
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:18
Acredito que você não teria nenhum problema, mas porque não efetua a baixa pela junta mesmo, sempre aparecem empecilhos quando tentamos improvisar.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:39
Para optar pelo MEI:
- Deve-se verificar se a empresa encontra-se regular em todos órgãos (RFB, INSS, FGTS, SEFAZ).
- Se atividade é compativel.
- Se auferiu receita bruta do ano anterior abaixo de 72.000,00 (excedente de 20% já incluso).
Outro detalhe é que se a empresa está regular não há nenhuma dificuldade em dar baixa nela desde que se atenda aos procedimentos necessários.
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