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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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emquadramento simples nacional

RENATO BARBOSA SILVA

Renato Barbosa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 11:07

È....
Passei pela msm experiencia, e tal acontecimento, ocorre da seguinte forma:
A empresa sera ME na JUCESP.
A Opção do Simples Nacional só será deferida em 01/01/2009, ou seja esse ano ela sera presumido, isso no caso de alteração.
No caso de constituição, a opção podera e devera ser feita no prazo maximo de dez dias a partir da inscrição municipal, independente de estar ou nao no mes de opção das demais empresa na constituição a pessoa juridica tem por direito a opção de porte e tributação.

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