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Empresário MEI + Empregado de Carteira Assinada

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:57

Entendo que influenciará na aposentadoria, pois o seu INSS no serviço é retido de acordo com a tabela progressiva (8, 9 ou 11%) enquando o MEI é pago no DAS um valor fixo de 5% do salário mínimo, ou seja, as 2 contribuições não se somam, mas sim a do MEI abaixa sua média na contribuição.


Foi isso que entendi quando liguei na agência do INSS aqui da cidade.

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:03

Por que não poderá haver o saque do FGTS?

Se ele for demitido por iniciativa do empregador não vejo problemas para sacá-lo. É como um funcionário que possui mais de um vínculo trabalhista e encerra somente um deles por iniciativa do empregador.

Há alguma legislação específica do MEI sobre esse caso citado?

Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:27

pedro henrique,

referente sua aposentadoria nÃo afetarÁ, pois a contribuiÇÃo previdenciÁria que vocÊ recolhe (paga) no mei serve apenas para aposentadoria por idade.
o que pode de afetar sendo mei É caso for demitido pelo seu empregador vocÊ nÃo terÁ direito ao seguro desemprego e nÃo terÁ tambÉm direito ao abono do pis, visto que vocÊ É dono de empresa (mei).

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Pedro Henrique Gaudêncio

Pedro Henrique Gaudêncio

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:35

Junior Forgiarini

Muito obrigado pela resposta. Na verdade desde que abri a empresa só estava pagando o DAS, ou seja, só estava contribuindo, pois não tive movimentação nenhuma, nenhum faturamento, só queria manter o ''CNPJ'' ativo. Decidi dar baixa na empresa hoje, só vou pagar a última DAS referente ao mês de março, que vence em Abril.

Junior, mesmo eu tendo efetuado a baixa da empresa hoje (23/03/2015), e sendo registrado em carteira há mais de 1 ano, caso eu seja desligado da empresa atual, na hora de receber o seguro desemprego e o abono do PIS você sabe se haverá algum impedimento, ou pelo fato de eu ter efetuado a baixa tudo ocorrerá normalmente?

Obrigado!

Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:50

pedro henrique.

quando vocÊ baixar a sua empresa (mei) deixarÁ de ser micro empreendedor para ser apenas empregado, com isso, vocÊ terÁ condiÇÕes normais de dar entrada no seguro desemprego, pois quando assinas o requerimento do citado seguro, estais declarando que nÃo tem nenhuma renda para garantir sua subsistÊncia sua e de sua famÍlia (se tiver).
referente ao abono do pis nÃo terÁs impedimento, desde que, vocÊ se enquadre nos outros fatores ao recebimento do referido abono.

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:27

Boa tarde !

Estou com dúvida em relação a um Cliente que possui MEI constituída e tem carteira assinada atingindo o valor obrigatório para fazer a declaração do imposto de renda.

Gostaria de saber se o rendimento da MEI ( no caso um salário mínimo) é somado com os rendimentos tributáveis para o calculo do imposto de renda , ou se esse valor é isento. Não consegui encontrar nenhuma resposta na internet que deixasse essa dúvida esclarecida.

Grata.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:14

Mayara

Valores recebidos por PJ, entrará o CNPJ do empregador dela e da empresa que ela é dona, caso tenha sido por pró-labore.

Rendimentos isentos seria se houvesse distr.lucros.

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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:40

Phillipe Gambôa, explicação muito boa. Mas e na prática como fazer? Sobre a distribuição de lucros não há problema pois nem precisa de contabilidade é uma distribuição "presumida" em uma alíquota que vai depender se é atividade de prestação (16% ou 32%) ou comércio (8%), porém o restante deste valor caso não esteja em conta bancária é considerado como tributável?


Ex. Faturamento de R$ 50.000,00 (atividade de comércio)

8% distribuição de lucros, isento e não tributável R$ 4.000,00


caso o restante R$ 46.000,00 (não esteja em conta bancária da PJ) ele será considerado como pró-labore?


Mas o pró-labore incide contribuição previdenciária e no mínimo um recibo mensal de retirada, sinceramente o governo simplifica de um lado, porém deixa o contribuinte sem amparo. Realmente hoje vejo o MEI como uma grande brecha para sonegação fiscal.


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:53

É bem confuso realmente o que o governo fez. O inss é recolhido pela guia do DAS, para externar qualquer valor além disso tem de ser por carnê-leão. Pró-labore seria 11% de contribuição previdênciária e a distribuição de lucro é isenta, porém na declaração do MEI não tem espaço para informar, além da DIRF que vai a informação, o MEI é isento de apresentar.

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