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EDITORA E JORNAIS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2004 | 16:43

Prezados Colegas:

Estou constituindo uma firma cujo ramo de atividade será edição, impressão e comercialização de jornais, revistas e panfletos em geral. ( jornal diário prórpio ).
Fui informado que o ramo de editora beneficia-se de algumas isenções de impostos.
Gostaria de saber quais são essas isenções, e se com esse ramo de atividade poderei optar pelo SIMPLES.
Agradeço a atenção dispensada

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2004 | 17:09

Alexandre,

que eu saiba pode sim, mas terá que recolher o simples com 50% a mais da sua alíquota

outras isenções são as previdenciárias, você pagará somente o inss dos sócios e dos empregados registrados e autônomos.
e fgts de 8% ao invés de 8,5%

abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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