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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura Mei Funcionário Estadual/Público

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:05

Boa tarde
gostaria de saber se uma pessoa que trabalha em um colégio estadual e outra que trabalha em uma faculdade estadual, ambas efetivadas, podem abrir um Mei? se não, o que isso pode acarretar caso eu abra?

que tipo de empresa que essas pessoas poderiam ter, como funciona?
precisava do embasamento legal.

Henrique Bandeira .'.
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LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:26

Boa tarde Henrique,

Os poucos casos que eu tive por aqui, todos abriram empresas LTDA, e figuravam apenas como sócias cotistas.
Como cotistas, não há nenhuma restrição quanto a participarem de empresas.

O interessante é saber perante o RH das escolas e na legislação deles, se há algum impedimento.

Abraços
Leandro

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:41

Henrique Bandeira,

Na área federal, fica vedado servidor participar como administrador de empresa [Art. 117 da Lei 8112 de 11/12/90].

Já nas áreas estaduais e municipais, há de se verificar os estatutos próprios, conforme sugere o Leandro.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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