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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação de Empresas na Prática

Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 22:41

Boa noite colegas, tudo bem?

Mas uma vez estou trazendo dúvidas a vocês!

Estamos em um processo de incorporação de empresas, ambas são do mesmo ramo e estão localizadas na mesma cidade.

A minha dúvida, sei que a Incorporada deixa de existir juridicamente, porém a intenção é que ela continue funcionamento fisicamente, dentro da Incorporadora. Entendo que este seja o objetivo fim de uma incorporação. A dúvida é.. como esta empresa estará na incorporadora?? devo criar uma filial, ou apenas a empresa passa a ter dois endereços..

Fiquei com dúvida em como ficaria na prática esta situação!

Espero ter sido clara no questionamento!

Abraços!

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:14

Vamos lá...

Uma sociedade incorporada passa a fazer parte de outra que já existe, desaparecendo em sua individualidade, e devendo ser providenciada na devida baixa dos registros que possui. O seu patrimônio ativo e passivo transfere-se para a incorporadora, envolvendo os direitos e obrigações, ou os créditos e as dívidas. Extingue-se, todavia, a sociedade incorporada, e cessam as suas responsabilidades, que se transferem para a sociedade que a assume. Como você bem disse, ela "deixa de existir juridicamente" fazendo parte da incorporadora. Sendo assim, ela não pode mais praticar nenhum ato. Pelo que eu entendi, você deseja que a incorporada continua a exercer as atividades, ela até vai exercer, mas tudo será em nome da incorporadora, todos os atos serão praticados pela incorporadora.

A depender da situação e o que for melhor, você pode criar a filial da incorporadora no endereço da incorporada, utilizando o antigo nome empresarial como titulo do estabelecimento.

Se trata de Sociedades Anônimas ou Limitadas?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:08

Boa tarde Luan!
Tem uma dúvida que ficou no ar, que é o seguinte:
A empresa que será incorporada tem filiais tanto em MG como em SP, então eu teria que dar baixa nessas inscrições estaduais e criar uma nova ou posso aproveitar o numero da inscrição, fazendo apenas a alteração para o nome da incorporadora?

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