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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Compra de Filial

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:39

Estou com a seguinte situação, um cliente quer compra a filial de um empresa, porem por se tratar de posto de combustivel nao queria ter que fechar e ter que solicitar as licenças todas novamente, como devo proceder? Tem alguma possibilidade disso ocorrer?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:30

Boa noite Márcia,

Não vejo qualquer hipotése que te possibilite utilizar a empresa. Por se tratar de filial, esta encontra-se vinculada à empresa matriz em todas as situações e condições. Portanto, caberá apenas a extinção/baixa da referida filial caso a transação seja concretizada, restando ao propenso adquirente apenas a constituição de uma nova empresa.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:01

Até porque, como está vinculada, se o sócio que comprar a Filial deixar a empresa com débitos a Matriz irá sofrer e assim acontecerá ao contrario também.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:15

Veja a Legislação sobre cisão, oque entende.

CISÃO

Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).

Os procedimentos legalmente previstos para cisão estão contemplados nos mesmos dispositivos que regulam a incorporação e a fusão, quais sejam, os artigos 223 a 234 da Lei 6.404/1976.

É pacífico o entendimento de que a cisão, a exemplo da incorporação e da fusão, pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo, não se restringindo às sociedades por ações, embora em qualquer caso deva ser observada a disciplina legal estabelecida na Lei das S/A.

BASE.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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