Lucas Paes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Processoso sócio vai sair mas não vai transferir suas quotas, para o sócio que ficou como fazer ?
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Lucas Paes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Processoso sócio vai sair mas não vai transferir suas quotas, para o sócio que ficou como fazer ?
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)as Cotas vão ficar para quem?
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde Lucas,
Pela legislação, é obrigado ter uma transferência de cotas.
Refaço a pergunta do Marcelo.
Att,
Eric Pereira
Lucas Paes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Processosas quotas ficaram para o sócio que permanecerá na sociedade
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoEntão haverá transferência de cotas.
O sócio remanescente tem um prazo de 180 dias para inserir outra pessoa no contrato.
Ou transformar a empresa em EIRELI.
Att,
Eric Pereira
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Exato, haverá a transferência de cotas e a empresa ficara na condição de unipessoal até 180 dias.
Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Se o sócio que for sair da sociedade passará as quotas ao sócio remanescente:
Retira-se neste ato, o sócio, Sr. ________, acima qualificado, legítimo possuidor de _________ (_______) quotas de capital do valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo a importância de R$ ________ (__________ real), sendo as mesmas totalmente integralizadas, por sua livre e espontânea vontade, sem coação, influência ou interferência por parte de quem quer que seja, cede e transfere a sua totalidade, por doação à título gratuito, para o sócio remanescente Sr. _________, acima qualificado, do qual recebe neste ato em moeda corrente do país, dando plena, geral, rasa e irrevogável quitação, dando-se por plenamente satisfeito, para nada mais reclamar em tempo algum;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O sócio Sr. ___________, acima qualificado, na condição de donatário, declara, neste ato, que o valor das quotas doadas encontra-se isento do recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nos termos da Alínea “a”, do Inciso II, do Art. 6º da Lei (SP) nº 10.705/2000, na redação da Lei (SP) nº 10.992/2001, e da Alínea “a”, Inciso II, do Art. 6º, e seus §§ 2º e 3º, Decreto (SP) n. 46.655/2002”;
PARÁGRAFO SEGUNDO
O sócio, que se retira da sociedade, declara haver recebido neste ato, todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-lhe plena, geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais reclamar em tempo algum, dando-se por plenamente satisfeito, importância esta correspondente as quotas de capital da sociedade, acima citadas;
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa noite Junior,
Correto.
Tive um caso com doação de cotas em que tive que fazer uma guia, junto a SEFAZ, referente à operação. Não sei se o procedimento da junta de SP é o mesmo do RJ. Mas verifique antes para que o processo não caia em exigência.
Pelo valor que é repassado ao sócio, acredito que não irá haver valor na guia. Será apenas para apresentação na JUCERJA.
Att,
Eric Pereira
Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ah, sim...Tanto é que existe um enunciado na Jucesp que trata especificamente dessa questão de transferência de quotas:
"11. DOAÇÃO DE QUOTAS
No caso de doação de quotas, deverá constar, no instrumento de alteração contratual, cláusula expressa com o valor da doação. Nas hipóteses de doação de valor que ultrapasse 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por donatário, deve ser anexado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos do art. 6º da Lei estadual n. 10.992/01.
11.1. NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O instrumento trazido a arquivamento deverá fazer alusão à natureza jurídica da operação de transferência de quotas realizada, indicando: doação, cessão onerosa, dação em pagamento, compra e venda, conforme o caso"
Por isso que sempre faço uma transferência de quotas por doação e o valor é inferior a 2.500 Ufesp, acrescento o parágrafo primeiro, mencionado acima...Já tive exigências da Jucesp com relação a isso...
Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
Em nov-14 foi feita a alteração contratual para doação de quotas abaixo do limite de 2.500. Ocorre que só foi protocolada na Jucesp em jan-15. Qual data devo considerar para fins de IRPF do sócio 2014 ou 2015?
grata,
Regina
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