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Motivo de baixa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde!

Nunca sei quando devo usar o motivo de baixa tratamento diferenciado dado as ME/EPP ou extinção por liquidação voluntaria, existe uma regra para saber quando uso um ou outro?

obrigado!

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:40

Olá Rosana,
Quando o CNPJ da empresa a ser baixada traz a partícula ME ou EPP uso

o motivo de baixa tratamento diferenciado dado as ME/EPP
quando o CNPJ não traz a partícula ME ou EPP uso
extinção por liquidação voluntaria
assim sempre tive sucesso nas baixas encaminhadas á RFB.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:22

Lembrando que a baixa diferenciada para ME e EPP é quando a empresa está inativa a mais de um ano, caso contrario só por liquidação voluntária.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:30

Amigos,

Conforme orientação do Fiscal da RFB em Novo Hamburgo/RS, a baixa com tratamento especial deve ser utilizada somente para empresas enquadradas na RFB como ME ou EPP e que estejam inativas a mais de 3 exercícios.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:09

Boa tarde.

A RFB baixou uma Instrução Normativa, que para o pedido de baixa de tratamento diferenciando não é mais necessário a empresa ser ME ou EPP.

att.

André Luis

PRISCILA MARQUES

Priscila Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:21

Pessoal,
A empresa tem no seu nome a particula ME, enviei o DBE com o motivo: Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária, porém a solicitação foi indeferida. Não aparece para mim a opção: tratamento diferenciado dado as ME/EPP. Qual devo escolher??
Segue opções que a RFB me dá:

Selecione o motivo de baixa:
Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
Incorporação
Fusão
Cisão Total
Encerramento do processo de falência
Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Transformação do órgão regional à condição de matriz
Extinção, por unificação da inscrição da filial
Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional

Priscila Marques
Skipe: priscila.mpsolutions
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:47

Priscila,

a opção atualmente é Extinção, pela liquidação voluntária mesmo, o motivo do indeferimento deve estar descrito e não deve ser o fato de ela ter ou não enquadramento na razão social.

Outra coisa, aqui no RS, a JUCERGS faz a baixa e se a empresa não está enquadrada como ME ou EPP perante o seu cadastro, independente de como está na RFB ela não passa, salvo algumas exceções, regra geral é isto que está acontecendo.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

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